A Emenda Constitucional nº.103/2019 (Reforma da previdência) aumentou a contribuição previdenciária, que era de 11% para alíquotas progressivas que variam entre 14% e 22% (art. 11, §1º, da EC 103, de 2019), além de aumentar a idade mínima para a aposentadoria e diminuir o valor do futuro benefício previdenciário.
Diante do absurdo legislativo que representa, a ADUFOP ajuizou Ação Civil Pública requerendo a suspensão da cobrança das alíquotas já informadas.
Os fundamentos da ação são três: o caráter confiscatório das alíquotas que somadas ao Imposto de Renda se aproximam de 50% da remuneração; a ausência de estudo atuarial prévio conforme determina o art. 40 da Constituição; o princípio da irredutibilidade remuneratória dos servidores públicos, condição que será afetada em todos.
A ação tramita perante a Justiça Federal de Ponte Nova com o número nº. 1000885-11.2020.4.01.3822 e de acordo com o advogado da entidade Guido de Mattos, “após a UFOP e União manifestarem no processo, o Juiz irá apreciar o pedido liminar sobre a suspensão da cobrança das alíquotas progressivas”. O prazo para a manifestação da UFOP e União é de 72 (setenta e duas) horas, conforme previsão legal.