A ADUFOP, por meio de sua assessoria jurídica, ajuizou ação civil publica em desfavor da UFOP, que está aplicando a Instrução Normativa nº. 28/2020 editada pelo Governo Bolsonaro.
A referida Instrução Normativa, publicada em 25 de março de 2020, pelo Ministério da Economia, suprime os adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade e radiação ionizante), o auxílio-transporte, impossibilita a remarcação de férias entre outras medidas arbitrárias durante a pandemia do COVID-19.
A Pró-Reitoria de Administração da UFOP encaminhou e-mail aos diretores(as) de unidades e chefias de departamento solicitando informações dos(as) docentes e informando a aplicação da IN. 28 para a folha de pagamento de abril.
O processo tramita perante a Justiça Federal de Ponte Nova, com o número nº. 1000842-74.2020.4.01.3822. Tão logo seja despachada a medida liminar solicitada, a ADUFOP comunicará à categoria.
O ANDES-SN, a FASUBRA e o SINASEFE, conjuntamente, protocolaram pedido administrativo, junto ao MEC, ANDIFES e CONIF, questionando a aplicação da referida IN nº 28.
Confira aqui a minuta a Ação Civil Pública do ANDES-SN, da FASUBRA e do SINASEFE.
Com informações ANDES-SN
Leia a Instrução Normativa nº. 28/2020: