ANDES-SN orienta seções para que acionem a Justiça contra o decreto que muda gestão de previdência de servidores
O ANDES-SN enviou uma minuta de ação judicial em que aconselha às seções sindicais a ingressarem na Justiça contra o Decreto nº 10.620, de 25 de fevereiro de 2021, que centraliza as aposentadorias das e dos servidores públicos federais no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
O documento foi enviado por meio da Circular nº 399/21, na quinta (21), e orienta as seções sindicais a ajuizar a referida ação nas seções judiciárias locais da Justiça Federal e, se necessário, que alterem a minuta para as realidades previdenciárias dos estados por meio de suas assessorias jurídicas.
A minuta de ação civil pública com pedido de tutela de urgência antecipada, elaborada pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN, tem como objeto a declaração de nulidade e de inconstitucionalidade incidental do Decreto que foi publicado em fevereiro deste ano, sem alardes e de maneira monocrática.
A medida traz prejuízos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), pois transfere a competência da concessão e a manutenção de aposentadorias e pensões de trabalhadoras e trabalhadores das autarquias e fundações públicas federais para o INSS. As e os servidores públicos federais são regidos por Regime Jurídico Único e, para fins de aposentadorias e pensões, pelo RPPS, conforme previsão do artigo 40 da Constituição Federal de 1988.
Com a mudança, as servidoras e os servidores da administração direta permanecem sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), ligado à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (ME), como é hoje. Já as e os servidores de autarquias e fundações públicas passariam a ficar sob a responsabilidade do INSS, que não tem competência legal para gerir o regime de previdência dos servidores públicos.
Em julho do corrente ano, foi publicada ainda a Portaria nº 8.374, do ME, comunicando a mudança nos procedimentos e requisitos gerais para concessão e manutenção das aposentadorias. Para dar início ao processo, no dia 13 deste mês, foi publicada uma portaria da presidência do INSS nº 1365 com o cronograma para o início da centralização de autarquias e fundações. Segundo o documento, o processo já começou neste mês de outubro de 2021 e vai até setembro de 2022. O cronograma foi elaborado para que as fundações e autarquias encaminhem as documentações das e dos servidores ao INSS. A ideia é que, até o final do prazo, todos os órgãos já estejam com os processos de aposentadoria integrados junto ao Ministério da Economia, em Brasília (DF).
Segundo a AJN, o Decreto nº 10.620/21 apresenta relevantes vícios de constitucionalidade formal e material, além de ilegalidades que demonstram a sua efetiva impossibilidade de produzir efeitos no ordenamento jurídico. “Inicialmente, como se nota, o Decreto padece de vícios de constitucionalidade formal e informal, tendo sido editado como efetiva tentativa de usurpação da competência do Poder Legislativo. A norma administrativa, ademais, viola também inúmeros dispositivos de lei federal e princípios da administração, sendo certo que tem o potencial de causar prejuízo relevante aos servidores de autarquias e fundações públicas que passarão a ter seus regimes previdenciários geridos por entidade alternativa, em flagrante violação constitucional”, diz um trecho da ação.
Fonte: ANDES-SN