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Bolsonaro reedita MP com programa de emprego precário e remuneração abaixo do salário mínimo

Após derrota no Senado, no ano passado, o presidente da República Jair Bolsonaro assinou na última sexta-feira (28) a Medida Provisória (MP) 1099/22, que cria o Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário. A medida permite que prefeituras contratem trabalhadoras e trabalhadores de forma temporária, sem carteira assinada, sem direitos e com remuneração abaixo do salário mínimo.


Na prática, a MP reedita uma das propostas mais nefastas que constava na MP 1045, que previa a criação de um programa com denominação semelhante: Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. A proposta era destinada a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com mais de 50 anos, com duração de 18 meses em atividades de interesse público dos municípios. A MP 1045, chamada de minirreforma trabalhista, chegou a ser aprovada na Câmara dos Deputados em agosto passado, mas foi derrubada no Senado.


Agora, em mais uma manobra, o governo ressuscitou o ataque por meio da MP 1099/22. O Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário também é voltado a jovens e trabalhadoras e trabalhadores acima de 50 anos, que estejam fora do mercado há mais de dois anos. A jornada de trabalho será de 22 horas semanais, limitada a oito horas diárias.


Curso ou qualificação O município que aderir ao novo programa terá que ofertar cursos de formação ou de qualificação profissional com carga horária mínima de 12 horas para cada 30 dias de permanência e carga horária máxima de 100 horas anuais.


Os cursos serão oferecidos pelo Sistema S (como Senac Senai e Sebrae), com prioridade para qualificação nas atividades econômicas mais importantes do município. Este também poderá oferecer outros tipos de cursos, em convênios com instituições de formação profissional.


Remuneração abaixo do salário mínimo O valor da bolsa será equivalente ao salário mínimo por hora (hoje em R$ 5,51), multiplicado pelo total de horas gastas nas atividades de qualificação profissional e de trabalho. Somadas as horas máximas de trabalho mais as horas do curso por mês, a trabalhadora e o trabalhador receberão o valor mensal equivalente a R$551, menos da metade do salário mínimo em vigor (R$ 1.212).


Além disso, o Programa não assegura qualquer direito trabalhista, como férias, 13° salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros, e prevê apenas um seguro de acidentes pessoais. As trabalhadoras e os trabalhadores terão direito ao auxílio-transporte ou transporte gratuito, a depender do município. Será permitida a acumulação da bolsa com os benefícios do Programa Auxílio Brasil.


A operacionalização administrativa e financeira do programa ficará a cargo dos municípios, cuja adesão é voluntária. O programa terá duração até 31 de dezembro de 2022. A medida provisória passa a valer assim que foi publicada no Diário Oficial da União. O prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Se ela não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, tranca a pauta de votações da Casa legislativa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada ou perca a validade.


Fonte: ANDES-SN Com informações da Agência Câmara Notícias. Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil

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