No último dia de 2020, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o projeto que trata das diretrizes para o Orçamento de 2021 (PLN 9/2020). O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovado pelo Congresso Nacional em 16 de dezembro, sofreu vetos presidenciais, em especial em recursos para áreas sociais. No entanto, manteve a projeção de investimento em itens considerados “estratégicos da Defesa”, como a aquisição de um blindado pelo Exército. A Lei 14.116, de 2020, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Os vetos presidenciais podem ser mantidos ou derrubados pelo Congresso Nacional.
A LDO estabelece as regras básicas para a execução do orçamento, incluindo as previsões de receitas e despesas. Os gastos são detalhados na Lei Orçamentária Anual (LOA), que o Congresso deve aprovar no retorno do recesso, em fevereiro. A LDO 2021 prevê crescimento de 3,2% do Produto Interno Bruto (PIB), índice oficial de inflação de 3,2% e taxa básica de juros da economia (Selic) em 2,1%.
Entre os dispositivos vetados do texto principal da nova LDO, 58 atingem a proibição, constante da LDO, de contingenciamento de despesas. Bolsonaro vetou rubricas para ações de combate à pandemia e para a produção de vacinas, além de programas voltados a saneamento básico, aquisição e distribuição de alimentos a grupos populacionais vulneráveis; execução de ações do programa de reforma agrária; apoio à agricultura familiar, comunidades indígenas e quilombolas; combate ao desmatamento e/ou queimada ilegais em imóveis rurais; ações de enfrentamento da violência contra as mulheres; programa de reforma agrária; demarcação de terras indígenas e de remanescentes de quilombos; despesas relacionadas com o Programa Mudança do Clima.
Também foi vetado o item que proibia, entre outras previsões, o contingenciamento de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Em nota, o governo alegou que o veto em relação ao dispositivo que impediria o congelamento de recursos para a compra de vacinas contra a Covid-19 não terá impacto no combate à pandemia e que “os itens propostos não são passíveis de limitação de empenho, o que, por consequência, reduz o espaço fiscal das despesas discricionárias”.
Revogação da EC 95 Essa tentativa de “blindar” algumas áreas contra o contingenciamento foi uma alternativa buscada por parlamentares para driblar o Teto dos Gastos, imposto pela Emenda Constitucional 95. Os vetos presidenciais e a redução drástica nas despesas discricionárias para cumprir o teto imposto pela legislação demonstram, porém, a fragilidade da estratégia e a necessidade imediata de revogação da EC 95, para retomada de investimento em políticas sociais, como saúde e educação públicas.
Fonte: ANDES-SN Com informações da Agência Senado e do G1