O plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nessa quinta-feira (12), a votação da Medida Provisória (MP) 1.045/21, que permite a redução de salários, a suspensão de contratos e altera diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).O texto-base da MP havia sido aprovado na terça-feira (10), com 304 votos favoráveis contra 133 contrários. A medida agora segue para análise do Senado.
Segundo a MP, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garantirá o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos. Inicialmente, as regras serão válidas por 120 dias contados da edição da medida provisória (28 de abril), mas poderão ser prorrogadas pelo governo federal apenas para as gestantes.
A redução de 25%, 50% ou 70% poderá ocorrer tanto no salário quanto na jornada de trabalho. Nessa situação, se houver redução de 50%, as trabalhadoras e os trabalhadores terão direito a 50% do salário e a 50% do seguro-desemprego por mês. Como o seguro é calculado sobre a média dos salários, o valor não chega a ser o mesmo que o reduzido.
A MP, chamada de minirreforma trabalhista, também incluiu entre as propostas alterações no programa de primeiro emprego. O Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) será voltado aos jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeira ocupação com registro em carteira, e também a pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses.
O programa é semelhante ao Carteira Verde e Amarela, proposto pelo governo federal também por MP, e que perdeu a vigência sem ser votado no prazo. As trabalhadoras e os trabalhadores terão menos direitos trabalhistas, como FGTS com alíquota reduzida e 13º proporcional, por exemplo. A remuneração máxima será de até dois salários mínimos (atuais R$ 2.220,00) e bônus de até R$ 275 ao empregado contratado para trabalhar 44 horas semanais. O patrão poderá compensar com o repasse devido ao Sistema S até o valor correspondente a 11 horas de trabalho semanais por trabalhador com base no valor horário do salário mínimo.
As regras serão aplicáveis inclusive para o trabalho rural, exceto nos contratos de colheita de safra. Serão considerados primeiro emprego a aprendizagem, o contrato de experiência, o trabalho intermitente e o trabalho avulso. O Priore terá vigência de 36 meses a partir da sanção da lei.
Já o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) é destinado a jovens entre 16 e 29 anos, sem registro em carteira de trabalho há mais de dois anos e a beneficiários de programas sociais com renda mensal familiar de até dois salários mínimos. Não haverá vínculo empregatício, no caso, carteira assinada, direitos trabalhistas e previdenciários. O programa prevê o pagamento de um bônus e vale-transporte pelo trabalho em jornadas semanais de até 22 horas e de uma bolsa por participação em cursos de qualificação de 180 horas ao ano. Os benefícios para a e o trabalhador não passariam de R$ 550.
Esses programas, assim como as demais alterações introduzidas na MP pelo seu relator na Câmara, deputado Christino Aureo (PP-RJ), foram duramente criticados por entidades sindicais, movimentos sociais, juristas e parlamentares da oposição por fragilizar ainda mais as relações trabalhistas, por dificultar o acesso à Justiça do Trabalho, a fiscalização e o combate à exploração de trabalhadoras e trabalhadores, entre outros impactos negativos para a população, que já enfrenta um alto índice de desemprego e informalidade.
Serviço voluntário A Medida Provisória 1045/21 ainda cria Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Também sem qualquer vínculo trabalhista, o programa será destinado a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com mais de 50 anos, com duração de 18 meses em atividades de interesse público dos municípios.
Da mesma forma que os outros programas previstos na MP, o selecionado deverá realizar curso de qualificação profissional. O monitoramento do programa será feito pelas cidades de forma informatizada. Já a jornada de trabalho será de 48 horas mensais, limitada a 6 horas diárias por pessoa, em cada pessoa jurídica de direito público ofertante. Esse trabalho deverá ser feito em, no máximo, três dias da semana, sendo permitida a prorrogação da jornada e a instituição de regime de compensação pelo município, nos termos de regulamento.
Mineiros Sobre a jornada de trabalho dos mineiros, o relator da MP, deputado Christino Aureo (PP-RJ), propõe que ela possa ser de até 180 horas mensais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê carga de 36 horas semanais, que correspondem a 144 horas mensais. Além disso, o texto permite ao empregador impor jornadas de até 12 horas por dia, contanto que a média continue em 36 horas semanais.
A MP aprovada também permite a prorrogação de jornada até 8 horas diárias para categorias com jornada diferenciada prevista em lei, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing, o que reduz o pagamento de horas extras e amplia a exploração. Além disso, restringe o acesso à Justiça gratuita em geral, não apenas na esfera trabalhista. Saiba mais Câmara pode votar essa semana MP com minirreforma trabalhista Fonte: ANDES-SN Com informações da Agência Câmara de Notícias e Conjur