Na última sexta-feira, 10/05, às 14h, foi realizada na sede da ADUFOP reunião entre o Comando Local de Greve (CLG) da UFOP e representantes da reitoria e da PROGEP para discutir controle de frequência e assédio laboral.
Na oportunidade, o CLG criticou e repudiou veementemente a orientação dada pela PROGEP às chefias para controle e registro de frequência docente em período de greve.
Este procedimento burocrático-administrativo que orientava às chefias de departamentos realizarem o registro de controle de frequência discriminando entre “greve docente” ou “Suspensão do calendário pelo CUNI” gerou uma série de situações de assédio laboral nas nossas unidades e departamentos, ensejando diversas práticas ilegais, de constrangimentos, importunações, perseguições e coibição do exercício do direito de greve.
Em um dos casos de assédio denunciados ao CLG um docente foi vítima de grave ameaça de sua chefia imediata que, após receber a orientação do procedimento da PROGEP, ameaçou o docente afirmando que este não receberia seu salário caso não preenchesse o formulário de controle de registro de frequência e que ele próprio, na condição de chefe departamental, poderia ser prejudicado. Essas situações concretas foram detalhadamente apresentadas para ciência da administração da UFOP.
Ademais, desrespeitando a decisão soberana da assembleia docente que deliberou de forma legítima sua deflagração, ao possibilitar a criação de lista nominal, discriminatória, gera potencial documentação persecutória, criando condições para um uso político desta pela própria administração central da Universidade ou por governos persecutórios contra o movimento, seus participantes e suas justas reivindicações.
Na reunião membros da comissão de negociação da Reitoria e da PROGEP tentaram justificar tal procedimento administrativo afirmando, primeiramente, que o controle de registro de frequência é indispensável para o pagamento de salários. Contudo, os próprios gestores afirmaram que o registro enviado ao governo para fins de pagamento é distinto deste procedimento administrativo (interno) de caráter discriminatório que é alvo de críticas do CLG e dos docentes.
Neste sentido, ao serem indagados sobre qual a finalidade de tal registro interno, já que asseguraram que todos os docentes teriam sua frequência lançada integralmente, e sem quaisquer distinções, junto ao órgão governamental para fins de pagamento de salários, afirmaram que se trata de uma medida que visa garantir informações sobre o movimento grevista para o caso de futuras auditorias de órgãos do governo federal. Tal afirmativa apenas confirma a avaliação do CLG sobre a natureza e objetivos persecutórios e violadores do direito de greve de tal procedimento, segundo eles, ensejado pela famigerada Instrução Normativa 49 do governo Bolsonaro. É inaceitável que a UFOP crie registros e listas discriminatórias e inquisitoriais e muito menos que os forneça a qualquer órgão governamental.
A IN49, publicada em 2021 durante o governo de Bolsonaro e generais, atualizada e reforçada pela IN54 do atual governo de Luiz Inácio, atacam diretamente o direito fundamental de greve do funcionalismo público federal por presumir abusivo qualquer movimento paredista com a punição imediata do desconto dos dias parados. Ademais cria precisamente estes mecanismos de controle e identificação de grevistas que visam o patrulhamento ideológico com clara intenção de perseguir e inibir manifestações políticas contra o governo. Pelas razões expostas, a revogação das instruções Normativas 54 e 49, figura entre uma das reivindicações do atual movimento grevista, o “Revogaço”.
Temos em todo o país uma greve forte (até o momento, 50 Universidades e Cefets e mais de 500 campus dos Institutos Federais com greve docente), legítima, que na UFOP foi deflagrada com estrita observação dos mecanismos e instrumentos pertinentes, tendo sido devidamente comunicada à administração central da UFOP nos termos e prazos legais, sendo esses procedimentos bastantes para informar a situação paredista, e de atividades e luta nas quais a categoria docente da universidade se encontra.
Portanto, o CLG defendeu na reunião a garantia do direito legal e normativo de dispensa da obrigatoriedade de controle de frequência, direito geral ainda mais importante nas circunstâncias especiais de greve docente.
Deixamos claro que não admitiremos procedimentos de consultas discriminatórias, divisionistas, diversionistas, que abram para situações de assédio laboral, contra professoras e professores da UFOP, e que buscaremos os meios políticos e legais, desde nossas assembleias de base até nossa articulação nacional, na sustentação de nossa posição legítima, denunciando e travando os embates necessários.