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Deputados aproveitam o contexto de insegurança gerado pela pandemia para aprovar a MP 905



Na noite de terça-feira (14/04/2020), a Câmara dos Deputados aprovou, em sessão virtual, mais um duro ataque à classe trabalhadora: a Medida Provisória (MP) 905 — Carteira Verde e Amarela. A MP foi editada em 11 de novembro de 2019, com pretexto de estimular a criação de emprego para jovens de 18 a 29 anos, porém, aumentando a exploração, retirando direitos dos trabalhadores, alterando cerca de 60 cláusulas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Depois de muita discussão, tentativas de obstrução da votação, o resultado foi a aprovação na Câmara Federal por 322 votos favoráveis e 153 contra. A MP segue para o Senado, onde os parlamentares devem votar a matéria até a próxima segunda-feira (20/04/2020) para que a MP não perca a validade. Se aprovada, deve ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.


No parecer aprovado, o relator da MP, deputado Christino Aureo (PP-RJ) acrescentou que a medida valerá também para trabalhadores que têm acima de 55 anos, desempregados há pelo menos 12 meses e trabalhadores rurais. Além disso, o trabalhador demitido sem justa causa não tem direito à metade do salário correspondente até o fim do contrato, como previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Confira os principais ataques da MP 905:

- Poderá ser contratados com um salário de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50) jovens de 18 a 29 anos no primeiro emprego e trabalhadores com mais de 55 anos fora do mercado de trabalho há 12 meses. Regras valem inclusive para os trabalhadores rurais;

- Isenção de impostos previdenciários e trabalhistas para empresas de cerca de 70% sobre os encargos da folha de pagamento;

- Redução da multa do FGTS dos trabalhadores de 40% para 20%;

- Os valores do 13°, 1/3 de férias e multa do FGTS poderão ser pagos mensalmente de forma parcelada junto ao salário;

- Cobrança facultativa para os desempregados de 7,5% sobre o seguro-desemprego ao INSS;

- As empresas podem deixar de pagar 50% de hora extra e aplicar banco de horas, desde que a compensação ocorra em seis meses;

- O trabalho aos sábados, domingos e feriados foi liberado para atividades de teleatendimento, telemarketing, serviço de atendimento ao consumidor; ouvidoria; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em feiras, exposições ou shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô;

- Aumento da jornada dos bancários de 6h para 8h;

- Alteração do entendimento sobre acidente de trabalho (na ida e volta de casa ao trabalho). Só haverá reconhecimento se houver dolo ou culpa e ocorrer em veículo fornecido pelo empregador;

- A MP remete ao regulamento do INSS a definição de situações em que o pagamento do auxílio-acidente ocorrerá em razão de sequelas que impliquem a redução da capacidade de trabalho. Somente se essas condições persistirem é que o trabalhador receberá o auxílio até sua transformação em aposentadoria por invalidez ou até o óbito. A lista de sequelas será atualizada a cada três anos pelo Ministério da Economia;

- Afrouxamento da fiscalização em questões de saúde e segurança do trabalho e aplicação de penalidades;

- Acordos e convenções prevalecerão sobre a legislação ordinária, sobre súmulas e jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de tribunais regionais do trabalho, exceto se contrariarem a Constituição Federal.

A mesma justificativa para a retirada de direitos já foi utilizada, por exemplo, nas aprovações do Teto de Gastos, da Reforma da Previdência e da Reforma Trabalhista, porém, o resultado não foi o prometido. Retirada de direitos trabalhistas não resultam em aumento de empregos, conforme justificativa formal para os retrocessos que estão sendo impostos aos trabalhadores.

No 39º Congresso do ANDES-SN, realizado em fevereiro na Universidade de São Paulo (USP), o Sindicato Nacional reafirmou sua posição contrária à MP 905.


Com informações ANDES-SN, CSP-Conlutas


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