O governo federal impôs esta segunda-feira, 27 de maio, como data final para as negociações com as e os docentes federais em greve. O ultimato não foi aceito pela categoria, que está paralisada desde 15 de abril.
Após consulta às bases, com resposta de 60 assembleias, a assinatura do termo de acordo proposto pelo governo foi rejeitada por 58 assembleias, sendo que 44 assembleias apontaram que o ANDES-SN deve apresentar uma contraproposta e 37 indicaram elementos para compor essa minuta.
A partir do retorno das bases, o Comando Nacional de Greve (CNG) do ANDES-SN construiu uma minuta de acordo, para dar continuidade ao processo de negociação. O documento foi protocolado na manhã dessa segunda-feira (27), junto ao Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). Na tarde desta segunda-feira (27), representantes da diretoria e do CNG do ANDES-SN tentarão se reunir com o MGI para dar seguir com às negociações. Veja a atualização do quadro de instituiçoes em greve.
Confira os principais pontos da contraproposta:
Reajuste salarial
- Rejeição de reajuste de 0% em 2024;
- Reajuste defendido: 3,69% em agosto de 2024 (índice acumulado do IPCA por 12 meses, até 04/2024); 9% em janeiro de 2025; 5,16%em maio de 2026;
- Aplicação de reajuste linear, sem alteração dos "steps".
Orçamento
- Recomposição orçamentária para as IFEs de no mínimo de R$ 2,5 bilhões, no ano de 2024;
- Recomposição para os valores de 2016, com a correção inflacionária;
Aposentadoria
- Garantia de paridade entre ativos/as e aposentados/as;
- Reposicionamento dos/as aposentados/as na posição relativa ao teto da carreira em que se encontravam no momento da aposentadoria;
Carreira
- Instituição da Mesa Permanente para Assuntos de Carreira;“Revogaço”
- Temas sem impacto orçamentário;- Alterar decreto 1590/1995 - modificando "magistério superior" para "magistério federal";
- Mudança da lei 12.772/2012 - para proporcionar que o novo ingresso na carreira não implique na retomada ao primeiro nível da carreira, mas a continuidade na posição de origem;
- Portaria 983/2020 - que impõe o ponto eletrônico e amplia a carga horária da carreira EBTT;
- IN 15/2022 - Estabelece restrições aos pedidos de adicional por insalubridade;
- IN 66/2022 - revogação da instrução normativa, com pagamento retroativo para aqueles e aquelas prejudicados/as em processos de progressão e promoção desde sua imposição;
- Revogar a IN 49/2023 - por representar ataque ao direito de greve.
O ANDES-SN seguirá também em luta pela revogação dos demais pontos já apresentados em pautas anteriores como a destituição de reitoras e reitores interventores, revogação do Novo Ensino Médio, da BNC-Formação, das contrarreformas da Previdência, do arcabouço fiscal e dos demais itens presentes nas pautas protocoladas em 02 de janeiro de 2023 e atualizada em 12 de abril de 2024.
Governo ameaça assinar acordo com entidade que não representa categoria
Na última reunião de negociação com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em 15 de maio, o Secretário de Relações de Trabalho, José Lopes Feijóo, anunciou que a proposta colocada, na ocasião, seria a última apresentada à bancada sindical. O representante do governo deu a entender que “assinaria com qualquer um”.
Na mesa de negociação com o governo federal, além das três entidades sindicais legítimas representativas de docentes, técnicos e técnicas – ANDES-SN, Sinasefe e Fasubra – participa também a entidade cartorial Proifes, que atua como braço sindical do governo no movimento docente.
Após a reunião, outros dois e-mails foram encaminhados pelo MGI. A mensagem encaminhada em 22 de maio destacava que "restam duas opções: assinatura do termo de acordo com base na proposta aprovada em assembleias das categorias, ou encerramento do processo negocial, no caso de rejeição da proposta”.
A postura autoritária e ameaçadora dos representantes do governo federal foi rechaçada pelas professoras e pelos professores em greve. E causou preocupação por apontar a possibilidade de assinatura do termo de acordo com uma entidade, sem registro, que não representa a categoria docente. Nas poucas instituições onde a Proifes tem base, até sexta-feira (25), cinco assembleias já haviam rejeitado a proposta do governo, e apenas uma aceitou.
Por isso, se o governo assinar um acordo nesta segunda-feira (27) com a Proifes, entidade sem representação legal e frágil politicamente, será um golpe contra o movimento paredista da educação federal
O que é a Proifes?
A articulação para a criação da Proifes começou em 2005, após a suspensão da carta sindical do ANDES-SN, em explícita retaliação do governo à posição de autonomia e independência do Sindicato Nacional e suas bases na luta contra a Reforma da Previdência, aprovada no ano anterior.
Em 2008, em uma assembleia realizada na sede da CUT-SP, foi criado o Proifes-Sindicato, o qual nunca conseguiu carta sindical. Tal assembleia foi marcada pela presença de seguranças, que proibiram professores e professoras de entrar no local para participar do debate e expressar seu descontentamento com a fundação de uma entidade que não representava a categoria. A maior parte dos votos registrados na assembleia foi não presencial, por procuração.
Após uma intensa luta política, a carta sindical do ANDES-SN foi recuperada em 2009. Devido a impossibilidade de conseguir a carta sindical enquanto sindicato nacional, a Proifes fez uma manobra e tentou o registro sindical como federação, mas até hoje não conseguiu o reconhecimento do Ministério do Trabalho e Emprego, para atuar como entidade sindical representativa de docentes federais. Mesmo assim, o governo assina acordos com essa entidade sem registro, desrespeitando as deliberações de ampla maioria da categoria docente, bases do Sinasefe e do ANDES-SN.
No passado recente, a Proifes assinou os acordos responsáveis pela desestruturação de carreira docente, durante a greve de 2012, e pela proposta rebaixada de ajuste salarial, na greve de 2015, sem qualquer consulta às bases.
Proifes não representa docentes EBTT
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu definitivamente, em outubro de 2022, que acordos assinados entre a Proifes e o governo federal não possuem validade para docentes do Ensino Básico, Técnico, Tecnológico (EBTT). A ação foi movida pelo Sinasefe, entidade que divide a base das professoras e professores EBTT com o ANDES-SN.
Um ofício informando o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) sobre a referida decisão judicial foi enviado, diante da perspectiva de assinatura de acordo pela Proifes na segunda-feira (27).
O ANDES-SN também tem tomado providências legais para assegurar que o mesmo impedimento em relação à Proifes aconteça para docentes federais do magistério superior, garantindo o respeito às decisões tomadas pelas assembleias de base.
Confira o conjunto de documentos elaborados pelo CNG do ANDES-SN, encaminhados no comunicado 47:
1) Texto de Conjuntura – “Greve Docente Federal: intensificar a nossa mobilização e exigir do governo a continuidade das negociações”2) Apresentação da contraproposta, sob forma de Minuta de Termo de Acordo, a ser protocolada pelo ANDES-SN no dia 27 de maio de 20243) Minuta do Termo de Acordo do ANDES-SN
Fonte: ANDES-SN