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Em reunião no Ministério da Previdência, ANDES-SN cobra fim da adesão compulsória ao Funpresp

  • ADUFOP
  • 30 de abr.
  • 2 min de leitura

O ANDES-SN participou, na última quarta-feira (23), de reunião no Ministério da Previdência Social (MPS), com o diretor do departamento do Regime de Previdência Complementar da Secretaria de Regime Próprio e Complementar, Narlon Gutierre Nogueira. O encontro foi resultado de uma solicitação enviada pelo ANDES-SN ao MPS em março, através da Carta ANDES-SN  n. 104/2025.


Fotos: Lara Reina / Imprensa ANDES-SN
Fotos: Lara Reina / Imprensa ANDES-SN

“E o segundo ponto que nós batemos bastante é o direito da pessoa a desistir. Quando ela tem o conhecimento de que esse fundo de pensão não é uma alternativa, ou então ela está com uma renda bastante comprometida e quer desistir dessa adesão, ela não pode ficar presa à não devolução daquilo que foi investido. É preciso que ela, de fato, tenha assegurado esse retorno corrigido, sem qualquer impedimento e condicionalidade”, acrescentou Lucia. Conforme a diretora do Sindicato Nacional, o representante do governo federal foi refratário em seu posicionamento e se valeu de argumentos tecnicistas para afirmar que a previdência pública é insustentável, o que foi rebatido pela direção do ANDES-SN. “Nós refutamos esse argumento por entender que, em primeiro lugar, todos os dados indicam que, até 2050, a força de trabalho no Brasil continuará uma força de trabalho que não compromete qualquer tipo de contribuição. Embora haja a perspectiva de um envelhecimento populacional maior, mas, como nós temos um país muito jovem, esses jovens estarão crescendo e a força de trabalho não vai ser muito diferente do que era, por exemplo, em 2016. Então, esse argumento deles não tem sustentação”, explicou.


Funpresp

Desde a criação deste fundo de pensão para servidoras e servidores públicos federais, o ANDES-SN se posiciona contrário ao Funpresp, orientando docentes a não aderirem ao fundo, cujas contribuições são definidas, mas os benefícios não. Implementado pela Lei 12.618/12, o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal surgiu no contexto da contrarreforma da Previdência que pôs fim ao direito à aposentadoria integral e à paridade entre ativos e aposentadas e aposentados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). 


Com a publicação da Lei 13.183/15, ingressantes no serviço público federal com remuneração superior ao teto do INSS passaram a ser automaticamente inscritos no Funpresp. Essa regra é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5502, que aguarda julgamento final pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


A diretora do ANDES-SN lembrou que é importante continuar pressionando nos diferentes campos – Legislativo, Judiciário e Executivo – pela revogação das contrarreformas da Previdência e do Funpresp, pelo fim da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas e pela retomada da aposentadoria integral e paritária para servidoras e servidores públicos. “É importante a gente continuar a luta, sobretudo, através da mobilização interna da categoria, fortalecendo o debate nas seções sindicais e, ainda, realizando atividades como jornadas de luta e ressaltando sempre nas mesas de negociação essa nossa reivindicação central da aposentadoria integral”, reforçou Lucia Lopes.


Fonte: ANDES-SN

 
 
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