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Espanha revoga reforma Trabalhista que precarizou trabalho e não gerou empregos


Cidade de Barcelona, na Espanha. Foto: Freepik

A Espanha começa 2022 com uma nova legislação, que revoga os ataques nocivos da reforma Trabalhista aprovada em 2012. A mudança faz parte de uma negociação que envolveu empresas, sindicatos e partidos que compõem a coalização que dá suporte ao Partido Socialista Espanhol (Psoe), que atualmente está no governo do país.


O decreto-lei de 30 de dezembro de 2021 atende ainda a um compromisso do primeiro-ministro espanhol Pedro Sánchez com a Comissão Europeia, para garantir a próxima parcela de fundos da União Europeia. Atualmente, o país conta com taxa de desemprego de 14,5%, uma das mais altas do bloco econômico.


A nova reforma Trabalhista na Espanha, agora com objetivo de resgatar direitos, é parte do acordo entre o partido do governo e o Podemos, partido mais à esquerda. O acordo ajudou a formar a maioria necessária ao Psoe para indicar o primeiro-ministro Pedro Sánchez, após a eleição de abril de 2019.


A reforma trabalhista da Espanha, de uma década atrás, foi uma das “inspirações” para a contrarreforma feita no Brasil em 2017, sob o governo de Michel Temer. Lá como aqui, o pretexto de baratear as contratações para ampliar a geração de empregos fracassou. Ao contrário do alardeado pelos apoiadores da contrarreforma tanto na Espanha quanto no Brasil, a consequência da retirada de direitos foi a precarização do trabalho e a criação de vagas mal remuneradas.


O ANDES-SN, em unidade com diversas entidades, centrais sindicais, movimentos sociais e populares participou em 2017 de uma grande luta contra o projeto neoliberal, com mobilizações, atos e materiais sobre as consequências da aprovação da reforma Trabalhista no país. Trabalho temporário e terceirizações O principal objetivo da nova reforma espanhola é acabar com o abuso de contratações temporárias, que hoje responde por mais de 25% das ocupações no país. A ideia é estimular a contratação por prazo indeterminado, que dá mais segurança aos trabalhadores e, portanto, à economia. Além disso, a nova regra extingue a chamada contratação “por obra ou serviço”, equivalente ao “trabalho intermitente” da reforma de Temer.


Os prazos de contratações temporárias passam a ser limitados a seis meses, podendo chegar a um ano, caso haja autorização em negociação coletiva. Em situações temporalmente previstas – como datas festivas ou atividades agrícolas – o período máximo é de 90 dias.


Outro aspecto importante da nova lei é o de tentar coibir as terceirizações. Com isso, trabalhadores contratados por meio de empresas de terceirização terão obrigatoriamente de receber salários iguais aos dos empregados diretos.


Por exemplo, no setor financeiro, um terceirizado deverá receber conforme a convenção coletiva firmada entre bancos e os sindicatos de bancários.


O decreto-lei de proíbe ainda demissões de funcionários por motivos econômicos e institui de forma permanente o Expediente de Regulação do Trabalho Temporário. A medida foi criada durante a pandemia para evitar que trabalhadores percam o salário e o emprego devido à suspensão da atividade nas suas empresas.


Negociações coletivas A reforma espanhola pretende reequilibrar os parâmetros de negociação coletiva, revogando a limitação de ultratividade – a perda de vigência de um acordo coletivo quando expira seu prazo de validade. A medida dificultava as negociações entre empresas e sindicatos. O novo texto estende a vigência dos acordos coletivos até a conclusão de nova negociação.


Por outro lado, há, ainda, a extensão de regras criadas para auxiliar empresas afetadas pela Covid-19. Em situações críticas, causadas por crises macroeconômicas, se permitirá redução de obrigações previdenciárias. Também poderão recorrer a mecanismos de flexibilização, com facilitações de folgas compensatórias, por exemplo. Fonte: Brasil de Fato, com edição e acréscimo de informações do ANDES-SN

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