No dia 01 de março, no início do carnaval, o presidente Jair Bolsonaro, em mais um ato monocrático, sem dialogar com as entidades de classe do funcionalismo público e demais entidades sindicais, edita uma medida provisória alterando as regras para a arrecadação da sindicalização voluntária dos/as trabalhadores/as sindicalizados/as.
A MP 873/2019, em todo o seu conjunto, representa um ataque à classe trabalhadora, por ferir a Constituição Federal, por atacar a autonomia das entidades sindicais e a livre escolha dos/as trabalhadores/as sindicalizados/as. Com essa MP o governo coloca fim à arrecadação em folha da mensalidade sindical, exige autorização prévia por escrito e pagamento via boleto que deve ser enviada para a residência do/a filiado/a.
Sabemos que o objetivo desse governo de extrema direita é enfraquecer as entidades de classe e favorecer bancos. Seu objetivo é nos enfraquecer para tentar aprovar a contrarreforma da previdência, mas vamos lutar e resistir!
Todas as medidas possíveis já estão sendo estudadas pela assessoria jurídica das entidades do funcionalismo público. Vamos lutar para barra essa MP!
Confira a nota técnica preliminar da assessoria jurídica do ANDES-SN no site da ADUFOP. Clique aqui.
Fonte: ANDES-SN
Comentarios