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Ministério Público emite parecer pela inconstitucionalidade de homeschooling no DF

Órgão argumenta que a competência de legislar sobre currículo e ensino cabe apenas à União


O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) emitiu parecer contra a Lei 6.759/20 que estabelece a legalidade da educação domiciliar no Distrito Federal, o chamado homeschooling. A manifestação do MPDFT faz parte do processo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF) no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).


De acordo com o Sinpro-DF, o parecer do MPDFT está em harmonia com decisões de outros tribunais estaduais (como o TJ de Santa Catarina), que chegaram à conclusão de que a competência dessa legislação cabe à União. Nesse sentido, alterações sobre currículo e ensino não são competência dos estados ou do Distrito Federal. Logo, leis como a distrital 6.759/20 são inconstitucionais.


No parecer, o MPDFT alega que a lei é inconstitucional por manifestar "invasão da competência exclusiva da União para legislar sobre o tema". O Ministério Público lembra ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) também já rechaçou expressamente a possibilidade de instituição do ensino domiciliar via leis estaduais ou municipais. Com o parecer do MPDFT cabe ao desembargador Alfeu Machado, relator da Adin no TJDF, pautar o julgamento da ação.


A Lei 6.759/20 é de autoria do poder Executivo do Distrito Federal e de deputados João Cardoso (Avante), Júlia Lucy (União Brasil, não eleita), Delmasso (Republicanos, não eleito) e Eduardo Pedrosa (União Brasil). O projeto foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em dezembro de 2020 e sancionado no mesmo ano pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).


Lei federal Apesar de muita resistência, em maio de 2022, a Câmara dos Deputados aprovou, de forma atropelada, o Projeto de Lei (PL) 3.179 de 2012. O PL regulamenta a prática da educação domiciliar (ou homeschooling, em inglês) no Brasil. Renumerado como PL 1338/2022, o texto aguarda votação no Senado, na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, sob relatoria da senadora Dorinha Seabra (União-TO).


Não ao Homeschooling O ANDES-SN defende a educação pública e de qualidade enquanto direito de todos e todas, conforme escrito na Constituição Federal de 1988, portanto, um dever do Estado. Para o Sindicato Nacional, toda criança tem o direito a receber uma educação de qualidade, com profissionais qualificados, conforme prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), além do direito à socialização, à convivência comunitária e a ser parte de um mundo inclusivo, aprendendo a lidar com as diferenças. A participação e vivência na comunidade escolar são imprescindíveis para a efetiva inclusão social e formação como cidadãos e cidadãs.


Fonte: Brasil de Fato, com edição e inclusão de informações do ANDES-SN. Foto: Divulgação/MPDFT


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