A Medida Provisória (MP) que proibia o desconto automático da contribuição que incide sobre a folha salarial, editada pelo governo de Jair Bolsonaro, perdeu sua validade hoje (28). Em contrapartida, o Ministério da Economia afirmou que enviará projeto de lei ao Congresso para resgatar a proposta.
O presidente Jair Bolsonaro editou a MP 873 no dia 1º de março. A medida extinguia a a possibilidade da mensalidade de contribuição sindical ser debitada diretamente da folha de pagamento dos salários dos trabalhadores. Após 120 dias de tramitação, o texto, que tinha força de lei, perdeu a validade. Com forte resistência nos sindicatos e idas e vindas na Justiça, o Congresso Nacional não instalou a comissão especial para analisar a MP, por falta de indicação de seus membros por parte dos líderes partidários.
Centrais Sindicais e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com ações na Justiça questionando a constitucionalidade da medida. A alegação é que ela feria o artigo 8º da Constituição, que estabelece a liberdade sindical. A ADUFOP obteve decisão em caráter liminar favorável pela manutenção dos descontos em folha das contribuições sindicais de seus filiados no dia 27 de abril de 2019. A liminar foi proferida pelo Juiz Federal Marcos Padula Coelho, da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG.
Comments