A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o chamado Protocolo “Não é Não”, para prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes com venda de bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows.
O Projeto de Lei (PL) 03/23, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e assinado por outras e outros 26 parlamentares, será enviado ao Senado Federal. O texto, aprovado em 1º de agosto na forma de substitutivo, exclui das regras os eventos em cultos ou outros locais de natureza religiosa. O protocolo deve ser seguido, também, por entidades esportivas responsáveis pela organização de competições, conforme a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23).
O texto determina que, na equipe dos estabelecimentos, deve existir pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo. Também deve ser mantida, em locais visíveis, a informação sobre como acioná-lo, assim como dos telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
“Essa causa é de todas as mulheres e meninas que não aceitam de forma alguma a violência e o constrangimento”, disse a autora do projeto, lembrando a participação de várias deputadas e deputados na construção do texto.
O constrangimento é definido pelo texto como qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher após manifestar a sua discordância com a interação. Já a violência é caracterizada com o uso da força, resultando em lesão, morte e dano psicológico, entre outros, conforme a legislação penal. No caso de constrangimento, os estabelecimentos poderão adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados.
O PL 03/23 lista ainda direitos da mulher no âmbito dessa prevenção, a serem observados pelo estabelecimento, como ser prontamente protegida pela equipe do local para relatar o constrangimento ou violência; ser informada sobre os seus direitos; ser imediatamente afastada e protegida do agressor; e ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas.
Caberá à mulher definir se sofreu constrangimento ou violência e, se ela decidir deixar o local, deverá ser acompanhada até o seu transporte. Além disso, os estabelecimentos poderão retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades. Também poderão criar um código próprio, a ser divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar as funcionárias e os funcionários sobre a necessidade de ajuda.
Violência Quanto às situações de violência, os estabelecimentos deverão: proteger a mulher e dar-lhe apoio; afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultando a ela acompanhamento de pessoa de sua escolha; colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato; solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente; e isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente. Caso o local disponha de sistema de câmeras de segurança, deverá ser garantido o acesso às imagens pela Polícia Civil, pela perícia oficial e pelos diretamente envolvidos, preservando as imagens por um mínimo de 30 dias.
Selo O PL 3/23 cria também o Selo “Não é Não” – Mulheres Seguras, a ser concedido pelo poder público a qualquer outro estabelecimento comercial não abrangido pela obrigatoriedade de cumprimento do protocolo. Vinculada ao selo, deverá ser divulgada uma lista dos locais que o possuírem, classificados como local seguro para mulheres.
O descumprimento, total ou parcial, do Protocolo “Não é Não” implicará em advertência e em outras penalidades previstas em lei. Já para as empresas que tiverem o selo, elas o perderão e também serão excluídas da lista de “Local Seguro para Mulheres”. O “Protocolo Não é Não” foi inspirado ao que existe na cidade de Barcelona (Espanha), conhecido como “No Callem”, para combater a violência sexual em espaços privados noturnos. O protocolo foi aplicado em episódio que resultou na prisão do jogador de futebol Daniel Alves, acusado de estuprar uma mulher em uma boate daquela cidade.
ANDES-SN em luta O ANDES-SN encampa a luta em defesa dos direitos das mulheres e contra o assédio moral e sexual. Faz parte do calendário de mobilizações do Sindicato Nacional, o Dia Nacional contra o Assédio Sexual e Moral nas Ifes, Iees e Imes (17 de outubro). O Grupo de Trabalho de Políticas de Classe para as Questões Étnico-Raciais, de Gênero e Diversidade Sexual (GTPCEGDS) do ANDES-SN produziu cartilha “Contra todas as formas de assédio, em defesa dos direitos das mulheres, das/os indígenas, das/os negras/os, e das/os LGBT”, que traz algumas dicas para reconhecer e combater situações de assédio moral e assédio sexual.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, com edição e acréscimo de informações do ANDES-SN