top of page

NEM: relatora no Senado reduz carga horária geral básica a 2,2 mil horas e texto retrocede



A senadora professora Dorinha (União-TO) apresentou mudanças no Projeto de Lei 5230/23, que prevê uma nova reforma no Ensino Médio, nessa segunda-feira (10). Ao reduzir a carga horária da Formação Geral Básica (FGB) de estudantes em seu relatório, a senadora retrocede em relação ao texto já aprovado pela Câmara dos Deputados. Com a alteração, as disciplinas obrigatórias passam para 2,2 mil horas e os itinerários formativos para 800 horas.


O relatório estava na pauta da Comissão de Educação (CE) do Senado para análise e votação, mas após a leitura pela senadora, o presidente da comissão, senador Flávio Arns (PSB-PR), acatou pedido de vistas coletivas. A proposta pode ser votada nas próximas semanas.


Segundo a 2ª vice-presidenta da Regional Leste do ANDES-SN, Clarissa Rodrigues, ao aprofundar o que já estava na “reforma da reforma” do ensino médio e não mudar as questões que eram apontadas como problema anteriormente, o relatório não resolve a questão principal da reivindicação de docentes e de estudantes, que é a revogação da Novo Ensino Médio (NEM). “A diminuição das horas da formação geral é agravada nesse relatório da professora Dorinha. Além disso, tem a questão também da BNCC [Base Nacional Comum Curricular], que mantém os itinerários formativos de uma maneira bastante ruim, tendo como experiência os estados que aplicaram a reforma do ensino médio. Portanto, a luta pela revogação da reforma continua”, evidencia a docente, que faz parte da coordenação do Grupo de Trabalho de Política Educacional (GTPE).


Para a professora da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Mônica Ribeiro, a carga horária mínima destinada à FGB deveria ser de 2,4 mil horas, tendo em vista as imensas desigualdades de acesso ao conhecimento, que caracterizam o ensino médio brasileiro.


Outros aspectos negativos do texto, segundo Mônica, são a possibilidade de parcerias com o setor privado para a oferta do itinerário da formação técnica e profissional, além da manutenção da oferta na modalidade EaD e do notório saber para a docência.


“Em síntese, trata-se de alterações pontuais, que reiteram problemas já amplamente detectados nas pesquisas que abordam a legislação e implementação do chamado NEM”, avalia a professora, que também é integrante do Comando Local de Greve (CLG) da UFPR.


O relatório mantém o que já constava da Lei 13.415/17, com pequenas alterações (considerando o que já estava no PL 5.230/23):

- Designa aos itinerários formativos um caráter de aprofundamento das áreas de conhecimento;

- Determina que os itinerários formativos tenham carga horária mínima de 800 horas (estava 600 horas no PL aprovado na Câmara);

- Utilização do recurso de notório saber para a docência no caso do itinerário da formação técnica e profissional “em caráter excepcional”, a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e Conselhos Estaduais de Educação (CEEs) das unidades da federação;

- Oferta do ensino médio da modalidade EaD em caráter de “excepcionalidade”;

- Oferta de ensino médio “presencial mediado por tecnologias”;

- Integralização de carga horária do ensino médio por meio do “reconhecimento de aprendizagens, competências e habilidades obtidas em experiências extraescolares” (estágios, aprendizagem profissional, projetos de extensão ou iniciação científica), no caso do Ensino Médio em tempo integral;- Determinação de que o CNE elabore “Diretrizes para as áreas de aprofundamento” que compõem os itinerários formativos;

- Incorporação de parte da carga horária da FGB no itinerário formativo de formação técnica e profissional (“aproveitada para o aprofundamento de estudos de conteúdos da BNCC diretamente relacionados à formação técnica e profissional”);

- Formação de professores vinculada obrigatoriamente à BNCC.


*Foto: Agência Senado


bottom of page