A ADUFOP vem dialogando com as instâncias de gestão da UFOP e nesse sentido compartilha à categoria docente e à comunidade acadêmica em geral os seguintes pontos:
No dia 29 de novembro por meio do Ofício n. 025 a ADUFOP, indagou à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) acerca da seguinte situação: “Se o/a servidor/a possui cônjuge, filho/a, pais ou parentes que residem no mesmo domicílio e apresentam condições e fatores de risco conforme previsto na IN, o/a servidor/a deverá cientificar a UFOP? Como isso será feito? E, diante da constatação pela Universidade da condição ou fator de risco de pessoa residente com o/a servidor/a, o servidor deve permanecer realizando trabalho remoto?”
No dia 02 de dezembro a entidade recebeu a seguinte resposta da PROGEP: “art. 4º, I da IN 90/2021, bem como o art. 4º, I, da Resolução CUNI 2471, dizem respeito, exclusivamente, à condição do servidor público federal não se aplicando aos parentes que residem na mesma residência do servidor. Logo, não há possibilidade de interpretação extensiva do referido texto para estender os efeitos da norma em questão.”
Diante desse cenário pandêmico permeado por incertezas, a ADUFOP sinaliza a importância dessa situação de convivência familiar dos e das docentes também ser considerada pela UFOP. Nesse sentido, sinaliza que os e às docentes que tiverem dúvidas em relação a tal questão, que procurem a assessoria jurídica da entidade para orientação acerca de possíveis medidas a serem tomadas.
Outra questão que requer muita atenção é sobre as normas acadêmicas em situação que discentes demandarem atividades remotas por se enquadrarem em condições ou fatores de risco e comorbidade e não retornarão presencialmente.
A ADUFOP tem insistido que tal direito estudantil não pode significar sobretrabalho aos e às docentes. Nesse sentido, nos preocupa também a forma que esses procedimentos podem assumir. Referenciamos a dimensão pedagógica que deve ser fundamentalmente considerada.
Teremos jornadas exigentes, e um próximo espaço de discussão e deliberação de tais questões será a reunião do Conselhos Superiores de Graduação (CONGRAD) nesta semana. Que as deliberações tomadas considerem tais aspectos, no sentido primeiro de garantir a vida, as condições de isolamento social e as condições pedagógicas adequadas a essa realidade que ainda é de pandemia da COVID-19.
Ouro Preto, 07 de dezembro de 2021
Diretoria da ADUFOP. Gestão 2021-2023
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