top of page

PEC 29: proibição de todos os tipos de aborto tem parecer no Senado

A senadora Juíza Selma (PSL-MT) apresentou na quarta-feira (24) relatório favorável à proposta de emenda à Constituição (PEC) 29/2015. A PEC altera o art. 5º da Constituição para determinar a “inviolabilidade do direito à vida desde a concepção”. Na prática, o texto proíbe a interrupção de gravidez em situações já previstas em lei, como em casos de estupro, de risco à vida da mãe e de anencefalia do feto.


Manifestação em defesa do aborto legal, seguro e gratuito em frente ao STF, em 2018, durante a apreciação da ADPF 442. Imagem: ANDES-SN

A PEC 29, além disso, pode proibir contraceptivos, como a pílula do dia seguinte e o DIU. A votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado está prevista para o dia 8 de maio.

Apresentada em 2015, pelo ex-senador Magno Malta (ES), a PEC não chegou à votação. Contudo, ela foi desarquivada no início deste ano. A justificativa do Senador para a alteração é deixar expressa, na Carta Magna, a proibição do aborto. O parecer da relatora é favorável à proposta. No entanto, ela recomenda a inclusão de uma emenda: que o aborto em caso de risco de vida ou resultante de estupro continue permitido. A senadora exclui o aborto em caso de anencefalia fetal - direito conquistado em 2012 pelas mulheres brasileiras.


Os senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentaram duas emendas à PEC. Ambas propõem manter entre as exceções a possibilidade de aborto no caso de feto anencéfalo. A senadora Juíza Selma deve apresentar parecer às emendas na próxima reunião da CCJ.


Ataques à vida das mulheres

De acordo com o movimento Nem Presa Nem Morta, a PEC na prática significa que nenhum tipo de aborto induzido será permitido. Além disso, haverá menos métodos anticonceptivos disponíveis.


A proposta também impõe novas barreiras ao desenvolvimento científico. Pode proibir pesquisas com células tronco e fertilização in vitro. O movimento alerta ainda que, com ampliação da proibição do aborto, aumentarão os casos de abortos inseguros, com risco à vida e saúde das mulheres.


O ANDES-SN defende o direito das mulheres decidirem sobre seus próprios corpos. No 38º Congresso da entidade, realizado em Belém (PA), no início de 2019, resoluções sobre o tema foram aprovadas. O Sindicato Nacional reafirmou sua posição favorável à descriminalização e à legalização do aborto para todas as mulheres.


Caroline Lima, 1ª secretária do ANDES-SN, ressalta que esse é um projeto que ataca o princípio da laicidade do Estado. Além disso, não considera, em momento algum, a saúde e a vida das mulheres. “A proposta não pensa políticas públicas, educação sexual. Na realidade, não propõe nada que garanta a vida das mulheres. Esse é um dos elementos mais graves da PEC”, afirma. 


A diretora do Sindicato Nacional destaca o momento conjuntural em que a PEC foi desarquivada e a forma como está tramitando. “Sua tramitação está ocorrendo até mais rápido que a reforma Previdência, o que indica, inclusive, qual o perfil desse governo. É um governo misógino, machista, que não pensa nenhum tipo de política pública referente aos direitos reprodutivos. Além disso, é uma proposta de mudança da Constituição que não foi debatida com a sociedade”, diz.


Para Caroline, a PEC 29 representa um violento retrocesso aos direitos das mulheres e representa uma ameaça à vida das mulheres que precisa ser barrada. “Está havendo uma movimentação das mulheres para fazer o enfrentamento contra esse projeto, e contra esse parlamento conservador, que não pauta nenhuma política que proteja as mulheres. Por exemplo, nada sobre direitos reprodutivos, educação sexual. Na verdade, só pauta a morte das mulheres”, conclui.


Tramitação Se o parecer da Juíza Selma pela admissibilidade da PEC for aprovado na CCJ do Senado, a proposta segue para votação. Para aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional são necessárias votações em dois turnos, com apoio de três quintos dos parlamentares. No Senado são necessários 49 votos favoráveis. Já na Câmara, 308.


Fonte: ANDES-SN

bottom of page