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Reforma administrativa vai ao Congresso em março

O presidente Bolsonaro assinou, na sexta-feira (21), a PEC (proposta de emenda à Constituição) que trata da Reforma Administrativa, que vai ser enviada ao Congresso somente depois do Carnaval. Veja detalhes.

Antonio Cruz/EBC

Com o envio da matéria, equipe econômica e lideranças do governo no Congresso vão intensificar a articulação política em prol de 12 propostas tidas como prioritárias para a agenda econômica. A lista foi apresentada a Bolsonaro e inclui, além da reforma Administrativa, a reforma Tributária, a autonomia do Banco Central, o marco legal de cabotagem, Nova Lei do Gás, privatização da Eletrobrás, PEC do Pacto Federativo, PEC dos Fundos Públicos, PEC Emergencial, Marco Legal do Saneamento, alteração do regime de partilha e o marco legal do setor elétrico.


Desde o ano passado, o governo vinha prometendo enviar aos parlamentares texto próprio para a reforma Administrativa. Neste mês de fevereiro, o governo ameaçou desistir do envio “por falta de clima político”, mas voltou atrás e agora trabalha para entregar a proposta logo depois do Carnaval. Pelo que já foi divulgado do texto que estava em construção, haverá redução no número de carreiras e também no salário inicial, além de mudanças na chamada estabilidade do servidor.


Conteúdo da proposta

Para além das especulações sobre o conteúdo da proposta que vai ser enviada pelo governo ao Congresso, podemos antecipar que a iniciativa pretende:

  • eliminar o RJU (Regime Jurídico Único);

  • acabar com a estabilidade do(a) servidor(a);

  • extinguir a garantia de irredutibilidade salarial;

  • permitir a redução de salário e de jornada;

  • ampliar o tempo de estágio probatório;

  • reduzir o salário de ingresso no serviço público;

  • proibir as progressões e promoções automáticas;

  • ampliar o tempo de permanência na carreira;

  • criar carreirão transversal, cujos servidores serão contratados pela CLT e distribuídos para os órgãos governamentais.


Tramitação

A PEC vai iniciar sua tramitação/discussão pela Câmara dos Deputados. Passa primeiro pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) que discute e vota apenas a admissibilidade/constitucionalidade da matéria.


Depois, segue para análise de mérito numa comissão especial por cerca de 40 sessões, algo em torno de 60 dias. Nas primeiras 10 sessões pode-se apresentar emendas ao texto.


Após passar pela comissão de mérito vai ao plenário da Casa para votação em 2 turnos. Para ser aprovada necessita de pelo menos 308 votos favoráveis. Entre o 1º e 2º turnos, há prazo regimental de 5 sessões para que a comissão especial aprove e ratifique a redação para votação no 2º e último turno. Lembrando que as emendas ao texto nessa fase — 2º turno — só podem ser supressivas.


Findo esse tramite na Câmara, o texto vai ao Senado, cuja discussão técnica e de mérito é feita pela CCJ da Casa, cujo prazo para aprovação é de até 30 dias. Depois vai ao plenário para votação em 2 turnos, que exige quórum mínimo para aprovação de 49 votos.


Entre o 1º e 2º turnos, o texto vai à discussão por 5 sessões. Se houver emendas, a proposta retorna à CCJ, para que num prazo de até 30 dias, o relator ofereça parecer sobre essas. Caso não haja propostas de alteração vai à votos.


Para iniciar o 2º turno, a CCJ ratifica o texto aprovado no 1º turno e o encaminha ao plenário que o debate por 3 sessões, se houver emendas (apenas supressivas) retorna à CCJ para receber parecer, num prazo de até 30 dias. Depois vai ao plenário para votação em 2º e último turno.


Fonte: DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar.

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