A Reitoria da UFOP informou para a ADUFOP que, em razão da edição do Decreto nº. 9.725/19, serão extintas Funções Gratificadas dos níveis 4 a 9 (FG4, FG5, FG6, FG7, FG8, FG9) do quadro da Universidade.
A ADUFOP encaminhou um Ofício à Reitoria no dia 28 de março solicitando informações acerca da existência de alguma determinação do Ministério da Educação no que se refere ao corte ou extinção das FCC no âmbito dos cursos de graduação e ou pós-graduação na UFOP. Em resposta, datada de 17 de abril, a Reitoria não precisou quantas e quais seriam as Funções Gratificadas extintas no quadro atual mas comunicou que as Funções Comissionadas de Coordenação de Curso – FCCs estariam mantidas.
Em razão desta omissão, o sindicato oficiou novamente à Reitoria solicitando informações mais concretas acerca do assunto já que foi utilizado para subsidiar a resposta da UFOP, documento oriundo do ANDES – Sindicato Nacional e não do Governo Federal.