Após meses de espera, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governo federal elabore, no prazo de 30 dias, um plano nacional de enfrentamento da pandemia da Covid-19 voltado à população quilombola, com providências e protocolos sanitários para assegurar a eficácia da vacinação na fase prioritária.
A decisão ocorreu na última semana, 23 de fevereiro, em julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 742 proposta pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) e partidos políticos em setembro de 2020.
Na ação, a entidade e as legendas alegavam que atos comissivos e omissivos do Poder Executivo federal em relação ao enfrentamento da pandemia nas comunidades quilombolas resultaram na violação aos preceitos fundamentais relativos à dignidade da pessoa humana, ao pluralismo, à autodeterminação dos povos, ao direito à vida e à saúde, à diversidade étnico-racial e às garantias individuais visando à preservação da organização socioeconômica e das práticas culturais. Segundo levantamento da Conaq, em parceria com o Instituto Socioambiental (ISA), até o dia 26 de fevereiro deste ano, já são 4,9 mil casos e 210 óbitos em decorrência da Covid-19.
De acordo com o relator, ministro Marco Aurélio, é essencial a elaboração e da execução de um plano governamental nacional, com a participação da Conaq, no qual devem apresentados objetivos, metas, ações programáticas, cronograma de implementação e metodologias de avaliação. O programa deve ainda contemplar providências visando à ampliação das estratégias de prevenção e de acesso aos meios de testagem e aos serviços públicos de saúde, ao controle de entrada nos territórios por terceiros, considerado o isolamento social comunitário, e à distribuição de alimentos e material de higiene e desinfecção.
Quanto à vacinação, constatou que o governo federal incluiu os povos quilombolas na fase prioritária, mas limitou-se a fazer indicação genérica, sem prever protocolos sanitários voltados à efetividade da medida nem articular ações programáticas a fim de evitar descompasso nas unidades da Federação.
Grupo de Trabalho
Para viabilizar o plano nacional de enfrentamento à pandemia, os ministros determinam que o governo federal constitua um grupo de trabalho interdisciplinar e paritário, com a finalidade de debater, aprovar e monitorar a execução do plano de imunização, com integrantes, pelo menos, dos ministérios da Saúde (MS), da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH), da Fundação Cultural Palmares, da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério Público Federal (MPF), de representantes das comunidades quilombolas, entre outros.
O plenário ainda ordenou a inclusão do quesito raça/cor/etnia no registro dos casos de Covid-19, “asseguradas a notificação compulsória dos casos confirmados e a ampla e periódica publicidade”. Além disso, o governo federal fica impedido de excluir dados públicos relativos à população quilombola e deverá restabelecer, também no mesmo prazo, o conteúdo das plataformas públicas de acesso à informação.
Na mesma ação, os ministros decidiram suspender todos os processos judiciais do país que envolvam a disputa de posse e propriedade ou que questionem a titulação de terras quilombolas, sem prejuízo dos direitos territoriais das comunidades quilombolas, até o término da pandemia.
Fonte: ANDES-SN
Foto: Gil Ferreira / STF