Julgamento virtual teve início no dia 01 de outubro e prazo para manifestação de ministros termina na sexta (8)
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou no dia 1 de outubro o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6565, apresenta pelo Partido Verde (PV), para barrar as intervenções do presidente de República, Jair Bolsonaro, na escolha de reitores e reitoras de universidades federais. A ação busca garantir que a nomeação respeite a autonomia universitária e obedeça a ordem da lista tríplice de candidatos encaminhada pelas instituições, após consulta às comunidades acadêmicas. Os ministros têm até essa sexta (8) para emitirem seus votos.
A ADI 6565 foi ajuizada em setembro de 2020. Em outubro do ano passado, o relator, Ministro Edson Fachin emitiu medida cautelar parcial para garantir que a nomeação de reitores e vice-reitores nas universidades federais respeite a autonomia universitária, prevista no Artigo 207 da Constituição, e siga a lista tríplice de candidatos encaminhada pelas instituições, após consulta às comunidades acadêmicas.
Na ocasião, em seu voto, Fachin, ressaltou que "a nomeação de Reitores e Vice-Reitores não pode ser interpretada como dispositivo para o desenvolvimento de agendas políticas, ou como mecanismo de fiscalização".
Amicus Curiae O ANDES-SN figura como amicus curiae (amigo da corte) na ADI 6565, para prestar informações que possam auxiliar os ministros. No dia 28 de setembro, Leandro Madureira, advogado da Assessoria Jurídica Nacional do sindicato (AJN), fez a sustentação oral representando a entidade.
Em sua fala, Madureira ressaltou que o ANDES-SN defende “a educação pública, a autonomia e a democracia, mas também defende a qualidade do ensino superior, que precisa estimular a pesquisa e precisa ser expressão da criação intelectual que emerge das universidades”, o que justifica o interesse na ação. Lembrou ainda do Caderno 2 do Sindicato Nacional, com a proposta do ANDES-SN para a Universidade Brasileira, no qual consta o princípio que garante autonomia para contratações e nomeações nas universidades, bem como no exercício das funções e atividades acadêmica.
Historicamente, o Sindicato Nacional defende o fim da lista tríplice e que o processo de escolha dos e das dirigentes se encerre no âmbito de cada instituição, respeitando a autonomia prevista no artigo 207 na Constituição Federal.
O advogado ressaltou que presidente da República, Jair Bolsonaro, optou por contrariar a história constitucional do país, o que se faz evidente em todo projeto político e ideológico do governo federal. “Porém, há uma malfadada predileção em perseguir e punir os trabalhadores da educação”, destacou.
Madureira lembrou ainda outras ações do governo federal, como as medidas provisórias 979/2020 e 914/2020, que também buscavam interferir na nomeação de reitores e reitoras, mas que já foram arquivadas e que representam grave violação ao princípio da autonomia e gestão democrática.
Destacou que Jair Bolsonaro já interviu na escolha de reitoras e reitores de ao menos 20 instituições, nomeando nomes que não constavam na lista tríplice ou não foram os primeiros escolhidos. Lembrou ainda que, na maioria dessas instituições, os conselhos universitários estão esvaziados ou têm suas decisões ignoradas pelos gestores e pelas gestoras indicadas pelo presidente da República.
“O controle de pensamento e a utilização equivocada de processos administrativos disciplinares e processos de sindicância para fins persecutórios são exemplos claros de como um reitor interventor é prejudicial à comunidade acadêmica e a toda sociedade”, pontuou Madureira, para exemplificar como os reitores e reitoras interventores atentam contra o interesse público.
“A escolha do reitor mais votado é a garantia de uma autonomia plena, incondicional e orgânica da própria comunidade acadêmica, desamarrada da posição do chefe de Estado, pois a universidade se faz além do Estado e não para o Estado”, acrescentou.
O advogado da AJN concluiu ressaltando que a Corte tinha, nessa votação, a possibilidade de mais uma vez garantir a ordem democrática. “Diante das questões apresentadas, o ANDES-SN requer desta Corte a declaração de interpretação conforme a Constituição do artigo Primeiro da Lei 9192/95 e do artigo Primeiro do decreto 1916/98, com o objetivo de tornar nulas todas as nomeações feitas pelo presidente da República nas instituições de ensino superior do país, cujos reitores e reitoras nomeados não tenham figurado no topo da listagem. Além disso, requer-se a vedação para o futuro de qualquer nomeação contrária ao resultado que figure no primeiro lugar”, finalizou.
Fonte: ANDES-SN