O Supremo Tribunal Federal (STF) propôs, nessa segunda-feira (5), em reunião, o cronograma de audiências de conciliação para tratar das cinco ações que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para a demarcação de terras indígenas, que movimentos sociais têm chamado de Lei do Genocídio Indígena.
Os termos foram estabelecidos pela comissão especial instituída pelo ministro Gilmar Mendes, relator dos processos, que definiu as datas das próximas audiências para 28 de agosto, 9 e 23 de setembro. A audiência contou com a participação de representantes da Articulação dos Povos Indígenas (Apib), do Congresso Nacional, do governo federal, dos estados e municípios.
A confirmação do cronograma será feita após manifestação da Apib, que solicitou um prazo de 48 horas para discutir as datas com lideranças indígenas. No dia 5 de agosto, a entidade realizou um dia de mobilização em resposta às negociações que estão sendo feitas sobre os direitos indígenas.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou que, embora o Supremo tenha a interpretação final sobre a Constituição, é desejável uma solução consensual para o Marco Temporal.
O ministro Gilmar Mendes, relator das ações em debate, enfatizou que a comissão especial busca garantir direitos tanto para os povos originários quanto para a população não-indígena. O decano também mencionou que o Marco Temporal é uma questão complexa e seus efeitos são vistos em conflitos territoriais em todo o país. Ele contou que no julgamento do RE 1017365 (Tema 1.031 da repercussão geral), o STF reafirmou seu posicionamento sobre o tema, o qual permanece em vigor como interpretação legítima da Constituição, especialmente acerca da inexistência do Marco Temporal, cujas balizas serão debatidas e aprofundadas pela Comissão Especial.
A Apib destacou que a criação das audiências de conciliação foi determinada pelo ministro Gilmar Mendes em abril, sem a avaliação dos demais ministros da Corte e desconsiderando as solicitações do movimento indígena para suspender a lei durante o debate. Além disso, a associação criticou a Corte por conceder apenas seis vagas para representantes da Apib, sem considerar que a Articulação é composta por sete organizações regionais que representam mais de 200 povos indígenas do Brasil.
“Saímos com muitas dúvidas em relação à continuidade desse processo. Vamos avaliar junto com as nossas bases, organizações e lideranças sobre a possibilidade ou não de manter a representatividade da Apib na Câmara de Conciliação. Existem questões que ainda precisam de resposta, principalmente pelo Supremo Tribunal Federal, como, por exemplo, o pedido da Apib para a suspensão da Lei 14.701 enquanto o processo de conciliação estiver vigente”, disse Kleber Karipuna, em vídeo divulgado em uma rede social da Apib. Karipuna é representante da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) na Apib e participou da reunião nessa segunda (5).
“Para nós, a continuidade do debate só é viável com a suspensão da lei”, completou. A coordenação executiva da Apib reafirmou que o direito ao território tradicionalmente ocupado é um direito originário, garantido pela Constituição Federal de 1988 e que não pode ser negociado.
Marco Temporal
Segundo a tese do Marco Temporal, os povos indígenas teriam direito apenas às terras que ocupavam ou disputavam na data da promulgação da Constituição Federal de 1988. No entanto, em setembro de 2023, o STF decidiu que essa data não pode ser usada para definir a ocupação tradicional das terras pelas comunidades indígenas.
No mesmo mês, foi aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) 2903/23, antigo PL 490/07 da Câmara, que virou, após sancionado, a Lei 14.701/2023. A legislação dispõe sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas no país.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a vetar o dispositivo da Lei que impôs o Marco Temporal. No entanto, esse veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. Desde então, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da lei e uma pedindo ao STF que declare sua constitucionalidade (ADC 87, ADI 7582, ADI 7583, ADI 7586 e ADO 86).
Em dezembro do ano passado, também foi protocolada, no Congresso Nacional, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 48/2023, chamada pelo movimento indígena brasileiro como "Marco da Morte", que propõe a inserção do Marco Temporal na Constituição Federal. Após o pedido de vista, a tramitação foi suspensa. A votação da PEC está prevista para ocorrer em outubro, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Fonte: ANDES-SN