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STF suspende lei que proíbe uso de linguagem neutra em cidades de Goiás e Minas Gerais

Em análise preliminar, ministro Alexandre de Moraes considerou que a norma local invadiu competência da União para legislar sobre a matéria. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na última sexta-feira (17), a lei de Águas Lindas de Goiás (GO) que proíbe, no âmbito municipal, o uso da linguagem neutra nas escolas públicas ou privadas, em editais de concursos públicos, bem como em ações culturais, esportivas, sociais ou publicitárias que receberem verba pública. 


No mesmo dia, Moraes emitiu também decisão limitar que interrompeu os efeitos de uma lei do município de Ibirité (MG), que também proíbe o ensino de “linguagem neutra ou dialeto não-binário” nas escolas públicas e privadas e seu uso por agentes públicos da cidade. 


De acordo com o relator, os municípios não podem legislar sobre normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente. Esses temas são de competência privativa da União, porque devem ter tratamento uniforme em todo o país. As decisões serão submetidas a posterior referendo do Plenário da Corte.


As liminares foram concedidas nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1150 e 1155, respectivamente, propostas pela Aliança Nacional LGBTI+ (ALIANÇA) e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). As entidades sustentam, entre outros pontos, que as leis municipais impõem censura e compromete a liberdade de expressão e o direito fundamental de ensinar e de aprender.


Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a Constituição Federal atribuiu à União competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Moraes lembrou que, com base nessa atribuição, o Congresso Nacional editou a Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) que impõem a observância dos princípios da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, além do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e da promoção humanística, científica e tecnológica do país.


Por outro lado, Moraes ressaltou que os municípios não têm competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente. “A eventual necessidade de suplementação da legislação federal, para regulamentação de interesse local, jamais justificaria a edição de proibição à conteúdo pedagógico, não correspondente às diretrizes fixadas na Lei 9.394/1996”, afirmou.


Para o relator, a proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em escolas é uma “ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação”.


Associações questionam no STF leis que proíbem uso de linguagem neutra

A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas apresentaram ao Supremo Tribunal Federal um conjunto de 18 processos contra leis municipais e uma lei estadual que proibiram o uso de linguagem neutra em seus territórios. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7644) e as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 1150 a 1166) foram distribuídas entre os ministros do tribunal.


As entidades afirmam que as leis violam direitos fundamentais como a liberdade de expressão e a liberdade de ensino ao proibir o uso da linguagem neutra, forma de comunicação que busca adotar termos neutros ao invés de femininos ou masculinos. Segundo as associações, a proibição acarreta censura a professores, que ficam impedidos de lecionar sobre o tema, e atinge a dignidade de pessoas não-binárias ao proibi-las de utilizarem a linguagem em que se sintam mais confortáveis. Além disso, relembram decisões do Supremo que reconheceram direitos da população LGBTI+.


Enquanto a ADI questiona uma lei estadual do Amazonas, as ADPFs focam em propostas municipais das seguintes cidades: Águas Lindas de Goiás-GO (ADPF 1150), Balneário Camboriú-SC (ADPF 1151), Belo Horizonte-MG (ADPF 1152), Betim-MG (ADPF 1153), Boa Vista-RR (ADPF 1154), Ibirité-MG (ADPF 1155), Jundiaí-SP (ADPF 1156), Marituba-PA (ADPF 1157), Muriaé-MG (ADPF 1158), Navegantes-SC (ADPF 1159), Novo Gama-GO (ADPF 1160), Petrópolis-RJ (ADPF 1161), Porto Alegre-RS (ADPF 1162), Rondonópolis-MT (ADPF 1163), São Gonçalo-RJ (ADPF 1164), Uberlândia-MG (ADPF 1165) e Votorantim-SP (ADPF 1166).


As ações foram sorteadas para a ministra Cármen Lúcia e para os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques, Edson Fachin e André Mendonça.


*Fonte: STF com edição do ANDES-SN


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