A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, sancionou na última quarta-feira (29) a Lei 11.045/2021 que estabelece a autonomia de gestão financeira e patrimonial da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, entidade mantenedora da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern). O projeto havia sido aprovado por unanimidade em dezembro passado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
A autonomia de gestão financeira e patrimonial era uma demanda histórica da Uern, que a partir da regulamentação do projeto vai poder gerir de forma independente os recursos previstos no Orçamento e encaminhados pelo Governo do Estado, seguindo o mesmo modelo do repasse dos duodécimos para os demais Poderes.
De acordo com a Associação dos Docentes da Uern (Aduern - Seção Sindical do ANDES-SN), a autonomia financeira da instituição é uma das maiores conquistas das últimas três décadas e se equipara historicamente com a sua fundação em setembro de 1968 como uma entidade municipal, à estadualização em janeiro de 1987, e ao reconhecimento pelo Ministério da Educação em junho de 1993.
Para celebrar a ocasião, a seção sindical do ANDES-SN realizou uma transmissão ao vivo do ato solene de sanção da lei, destacando as falas das e dos dirigentes históricos do sindicato e de professores e professoras que compõem a base do sindicato.
Neto Vale, presidente da Aduern SSind., ressaltou a importância da conquista da autonomia financeira e também de envidar esforços para a aprovação dos planos de carreira de docentes e técnicos da universidade.
“Não há direito pela metade. É hora de iniciar outra grande luta, agora é a vez do nosso plano. E não podemos passar do primeiro trimestre de 2022. O plano atual não dá conta de nossas perdas históricas, que somam mais de 200%. Sim, o Estado não tem condições de nos dar um plano desse tamanho, é verdade. Mas é verdade também que pode ser melhor do que a proposta apresentada. Tempo nunca foi o nosso problema. A Aduern, nossa gestão, já apontou o caminho, é hora de discuti-lo”, disse.
Lista tríplice
Em 28 de setembro, perante a assembleia geral universitária, a governadora sancionou a Lei 10.998/2021 que torna soberana a vontade da comunidade acadêmica e extingue a lista tríplice para indicação de reitor e reitora na universidade, o que significa que a candidata ou o candidato mais votado será empossado a partir do próximo processo de escolha na instituição, independente da vontade da governadora ou do governador.
Fonte: ANDES-SN Com informações da Aduern SSind.