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Ação Judicial Assistência Pré-escolar

Assessoria Jurídica convoca sindicalizados que recebem ou receberam Assistência Pré-escolar para ingressarem na Justiça 


Prezado/a Sindicalizado/a,

 

Se você recebe ou recebeu Assistência Pré-escolar em sua remuneração, saiba que pode cobrar na Justiça o valor descontado a título de Cota Parte Pré-Escolar equivalente a 10% (dez por cento).


Além de parar com este desconto ilegal, também é possível a cobrança dos valores referentes aos últimos 5 (cinco) anos.


Para ingressar na justiça é necessário o envio dos seguintes documentos:

1 – Certidão de nascimento dos(as) filhos(as);

2 – Ficha financeira dos últimos 5 (cinco) anos (disponível no aplicativo SouGov);

3 – RG, CPF e Comprovante de endereço;

4 – Procuração em anexo assinada (preencher o que estiver de amarelo). Clique aqui para fazer o download da procuração.


A documentação pode ser enviada diretamente para a Assessoria Jurídica da ADUFOP, pelo e-mail: guidocoutinho@yahoo.com.br






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