ADUFOP encaminha ofício à PROGEP solicitando informações sobre formulário a ser preenchido pelos/as docentes.
A ADUFOP encaminhou ofício à Pró-reitoria de Pessoas (PROGEP) da UFOP solicitando informações sobre preenchimento de formulário, não obrigatório, para estruturação de diagnóstico da cobertura vacinal da comunidade acadêmica e se o/a docente se enquadra em algumas dessas situações (ART 4º da IN 90/2021).
Diante do questionamento sobre o enquadramento da/o docente nas condições ou fatores de risco previstos no artigo 4º da Instrução Normativa (IN) nº. 90/2021, que trata do retorno ao trabalho presencial, a diretoria da entidade indaga e aponta questionamentos que chegaram à entidade a partir do questionário.
A referida IN versa somente sobre as condições ou fatores de risco dos/as servidores/as, silenciando sobre a situação das pessoas que residem com o/a servidor/a.
Por exemplo. Se o/a servidor/a possui cônjuge, filho/a, pais ou parentes que residem no mesmo domicílio e apresentam condições e fatores de risco conforme previsto na IN, o/a servidor/a deverá cientificar a UFOP? Como isso será feito?
E, diante da constatação pela Universidade da condição ou fator de risco de pessoa residente com o/a servidor/a, o servidor deve permanecer realizando trabalho remoto?
A ADUFOP vem acompanhando e se manifestando junto à reitoria e instâncias deliberativas acerca do retorno presencial na UFOP a partir do próximo semestre. A partir do estabelecido na Resolução CUNI 2471/2021 acerca do retorno gradativo e presencial, da deliberação do calendário letivo com 100% de retorno presencial a partir de 15 de março de 2022, do exposto na IN 90, e dos questionamentos que estão surgindo a partir das decisões tomadas pela gestão da UFOP. A ADUFOP reitera que está à disposição para qualquer consulta e esclarecimento de dúvidas que possam surgir.
Veja o ofício: