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ADUFOP obtém decisão liminar contra MP 873 que assegura desconto em folha

A ADUFOP obteve, nesta quarta-feira (27), decisão em caráter liminar favorável pela manutenção dos descontos em folha das contribuições sindicais de seus filiados. O referido desconto foi objeto da Medida Provisória 873/2019, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que acabava com a contribuição sindical na folha de pagamento. A liminar foi proferida pelo Juiz Federal Marcos Padula Coelho, da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG.


A MP 873, já em vigor desde a publicação, interfere diretamente na forma de financiamento dos sindicatos e desobedece a Constituição Federal. Diz o artigo 8º, parágrafo V da Constituição: “a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei."


Em 1º de março, a Medida Provisória 873/2019, publicada no Diário Oficial da União, modificou as regras para arrecadação dos sindicatos de servidores públicos, suspendendo as chamadas consignações. Várias entidades em todo o Brasil entraram na Justiça contra a medida e o entendimento tem sido favorável aos sindicatos. Nas decisões, o judiciário destaca a previsão legal do desconto em folha e a ausência de tempo hábil para os sindicatos se adaptarem à nova regra.


A MP tem força de lei e tramita no Congresso Nacional, sendo que caduca caso não seja apreciada em até 120 dias. A medida é apontada pelas entidades sindicais como um ato autoritário contra a liberdade de organização sindical, teria, entre seus objetivos, enfraquecer a resistência à reforma da Previdência Social, proposta que elimina direitos dos trabalhadores enviada por Bolsonaro nove dias antes ao Congresso Nacional. Tanto a contrarreforma da Previdência quanto a medida provisória foram debatidas nas Assembleias ADUFOP durante essa semana.


Confira a liminar:










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