ADUFOP questiona exigência ilegal de gravação de aulas
A ADUFOP oficiou a Reitora da UFOP indagando acerca do conteúdo da Resolução CEPE n°. 8.042/20 que aprovou normas para retomada do ano letivo 2020 para os cursos de graduação presenciais e regulamentou a oferta, em caráter especial, das atividades acadêmicas em formato remoto.
A questão central é a ilegal imposição da UFOP a docentes e discentes para que as atividades síncronas sejam gravadas, como disposto no artigo 7°, §3º, da referida resolução.
O entendimento da entidade é que a gravação de atividades síncronas perpassa inevitavelmente por questões que envolvem direitos autorais e de imagem dos(as) docentes e dos(as) discentes.
Logo, o uso da imagem de qualquer pessoa exige sua prévia autorização, independente dos fins para quais está sendo usada, não sendo possível uma Resolução Universitária impor tal obrigação à categoria docente.
Caso a Reitoria não revogue a disposição ilegal ou não responda ao questionamento, a Assessoria Jurídica da ADUFOP poderá ingressar na Justiça para salvaguardar o direito de imagem dos(as) professores(as) da UFOP.
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