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AGU confirma ilegalidades cometidas pela reitoria da Universidade Federal de Rondônia

Seção Sindical cobra medidas urgentes para revisões das progressões funcionais de docentes


A Advocacia Geral da União (AGU) emitiu parecer que fortalece a luta docente contra as irregularidades praticadas pela Administração Superior da Universidade Federal de Rondônia (Unir). Desde junho de 2019, a categoria sofre com a anulação de progressões funcionais e outras decisões que vêm prejudicando a carreira docente.


O Despacho nº 00227/2023/GAB/SUBCONSU/PGF/AGU, da Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica (Subconsu), da Procuradoria-Geral Federal (PGF) da AGU aponta diversas ilegalidades cometidas pela Pró-Reitoria de Administração da Unir (PRAD), nos procedimentos adotados para implementar as novas regras e a anular progressões docentes, a partir de seu entendimento único e exclusivo.


Foto: Unir/Divulgação

Em síntese, o Despacho nº 00227/2023 da SUBCONSU da AGU, emitido em 24 de abril, destaca, taxativamente, o que a Seção Sindical de Docentes da Unir (Adunir SSind) alerta há anos: que as anulações das progressões foram realizadas de ofício, sem a prévia oitiva de docentes, fato que "causa nulidade dos respectivos atos por infração ao princípio do contraditório (artigo 2º, caput, da Lei nº 9.874/1999)" e "implementou o novo entendimento do SIPEC de modo retroativo, isto é, colhendo situações (interstícios) anteriores à edição do Ofício Circular nº 53/2018-MP, que publicizou a então Nota Técnica nº 2556/2018-MP".


Sem entrar no mérito da interpretação dada pela Administração Superior da Unir em relação à Nota Técnica nº 2.556/2018-MP, a PRAD/UNIR cometeu diversas irregularidades e ilegalidades nos procedimentos adotados para a aplicação da norma a partir desse entendimento. “Como sempre vimos apontando, trata-se de uma decisão unilateral da PRAD, uma decisão de ofício que determinou a imediata revisão e anulação de progressões concedidas de forma múltipla, sem notificar os docentes afetados, sem conceder o amplo direito à defesa e ao contraditório, em total contrariedade ao artigo 2º da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. A PRAD sequer divulgou a Nota Técnica nº 2.556/2018-MP, não colocou os normativos para discussão nos conselhos superiores da UNIR e não promoveu alterações nas resoluções da Universidade”, afirma a Adunir SSind.


De acordo com a Seção Sindical, professores e professoras somente passaram a ter conhecimento dos atos normativos e da decisão da PRAD quando suas progressões começaram a ser anuladas, a partir da publicação nos Boletins de Serviço da universidade, sem sequer ter a oportunidade de se manifestar nos processos, demonstrando total contrariedade aos procedimentos relativos à transparência e ao amplo direito de defesa que regem a Administração Pública no país.


Segundo a Adunir SSind., a manifestação da AGU é taxativa ao afirmar que a ausência transparência e direito de defesa nos processos já motivaria a nulidade dos atos que determinaram as anulações das progressões funcionais docentes e alteraram os interstícios, por infringir o princípio do contraditório (artigo 2º, _caput_, da Lei nº 9.784/1999).


No mesmo despacho, a SUBCONSU/PGF/AGU também é destaca outra ilegalidade nos procedimentos adotados pela PRAD, ao implementar a interpretação da norma de forma retroativa, alcançando interstícios anteriores à Nota Técnica nº 2.556/2018-MP e Ofício Circular 53/2018-MP, inclusive, anulando interstícios que sequer eram atingidos pela Lei nº 12.772/2012.


"Não vamos abrir mão dos efeitos acadêmicos e financeiros das progressões funcionais negadas ou anuladas. Foi preciso que a Adunir SSind recorresse à Advocacia Geral da União para que o direito às progressões funcionais dos docentes da UNIR fossem garantidos e, mesmo de posse do documento da AGU, a reitoria vem enrolando e se negando ao cumprimento da lei. A categoria não aguenta mais e já cogita uma greve", afirma a presidenta da Adunir SSind., Marilsa Miranda de Souza.


Diante das constantes omissões, da inércia e da prevaricação da Administração da universidade, a Seção Sindical já apresentou requerimento, tanto à reitoria quanto aos Conselhos Superiores, solicitando, entre outras medidas, a imediata revisão das progressões funcionais de docentes afetados pelas decisões ilegais da PRAD, bem como abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e Tomada de Contas Especial sobre o tema, em razão do conjunto de evidências apontado.



Fonte: ANDES-SN

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