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Bolsonaro sanciona LDO com vetos à ampliação de programas emergenciais,saúde,educação, entre outros

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou 34 dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022, sancionada nesta sexta-feira (20) e publicada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (23). Somente o veto ao Anexo de Prioridades e Metas atinge 57 programas e 223 ações sugeridas por deputados, senadores, comissões permanentes do Poder Legislativo e bancadas estaduais.


O objetivo da LDO é estabelecer as prioridades e metas para os gastos do governo no ano que vem. Além do anexo, foram vetadas as prioridades à ampliação da infraestrutura da rede de atendimento oncológico e aos programas emergenciais criados para combater os efeitos da pandemia (Pronampe, Peac, Programa Emergencial de Suporte a Empregos, Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda).


Na justificativa dos vetos, o governo afirmou que a proposição contraria o interesse público por aumentar a rigidez orçamentária. O Executivo argumentou ainda que descumprimento dessas regras fiscais, ou mesmo a mera existência de risco de descumprimento, "poderia provocar insegurança jurídica e impactos econômicos adversos para o País, tais como elevação de taxas de juros, inibição de investimentos externos e elevação do endividamento".


Saúde O governo afirmou ainda que o enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus é a razão para o veto a diretrizes para ações e serviços públicos de saúde na lei orçamentária, como o reforço ao Programa Nacional de Imunização, campanhas de utilidade pública para prevenção e cuidados com a saúde, tratamento de sequelas causadas pela Covid-19 e a infraestrutura da rede de atendimento oncológico.


"Nos exercícios de 2020 e 2021 foram abertos diversos créditos extraordinários, relacionados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, cuja consideração na base de cálculo para atendimento poderia se mostrar incompatível com o cumprimento da meta fiscal e dos limites individualizados para despesas primárias", argumentou o governo na justificativa do veto.


O presidente vetou também dispositivo que aumentava em 50% os recursos para pesquisa básica e tecnológica de imunobiológicos e insumos para prevenção e controle de doenças, na comparação com a Lei Orçamentária de 2021.


"Definir parâmetro de reajuste para pesquisas específicas em patamar excessivamente superior ao estabelecido na Constituição para as demais ações e serviços públicos de saúde ensejaria o desfinanciamento de parte das políticas de saúde que absorveriam a diferença necessária para cumprir essa disposição", alertou o Executivo.


Educação No projeto da LDO aprovado pelos parlamentares ficava proibido o bloqueio de recursos do Ministério da Educação referentes a restos a pagar de anos anteriores. Esse dispositivo também foi vetado.


Segundo a justificativa do Executivo, essa disposição “traria prejuízo à sistemática de contenção do crescimento dos restos a pagar inscritos, o que contraria recomendações diversas emanadas pelo Tribunal de Contas da União, e aumentaria a pressão fiscal pelos recursos disponíveis em exercícios futuros".


O texto aprovado pelo Congresso também determinava a realização de limitação de empenho e movimentação financeira de despesa proporcional para o Ministério da Educação e para as universidades, os hospitais universitários e os institutos federais. O dispositivo também foi vetado, já que o Planalto entendeu que restringia a discricionariedade na implementação das políticas públicas.


Em outro dispositivo, a LDO permitia que emendas para a Educação alocassem recursos para qualquer programação de custeio de natureza discricionária, inclusive quando destinadas a entidades de natureza filantrópica, comunitária ou confessional.


O Poder Executivo vetou este trecho por entender que, ao discriminar as emendas da Educação, permitiria a interpretação de que o mesmo não poderia ser aplicado a emendas de outros órgãos. "A redundância dos dispositivos confere ambiguidade aos efeitos da norma", concluiu a nota.


Orçamento Mulher Novamente, o Poder Executivo vetou o Orçamento Mulher, dispositivo da LDO que obriga o Poder Executivo a apurar e divulgar os programas e ações destinadas às mulheres. O Orçamento Mulher já tinha sido aprovado na LDO de 2021, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro e depois restabelecido pelo Congresso, que derrubou o veto.


Fundo eleitoral Outro veto, já anunciado pelo governo na sexta-feira, acaba com o aumento do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que passaria de R$ 2 bilhões para R$ 5,7 bilhões nas eleições do ano que vem.


Segundo o governo, o projeto de lei orçamentária, a ser encaminhado até 31 de agosto, já vai discriminar as dotações do fundo a partir de definição do pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base nos parâmetros previstos em lei.


Na justificativa do veto, o Executivo argumenta que a programação de R$ 5,7 bilhões comprimiria as despesas primárias discricionárias de emendas de bancada estadual de execução obrigatória, que poderiam ser revertidas em políticas públicas para a população. Como as emendas de bancada podem suprir recursos para projetos de investimento que podem durar vários anos, o impacto negativo poderia prejudicar obras em andamento.


Emendas O presidente vetou ainda artigo sobre a execução das emendas ao Orçamento, que deveria observar a indicação de beneficiários e ordem de prioridades dos autores e dava prazo de 180 dias para empenho das emendas de relator-geral de Orçamento, conhecidas pelo identificador RP-9.


Outros vetos O presidente vetou ainda dispositivo que permitia reajustar valores para concluir obras paralisadas que demonstrem equilíbrio nas contas e estejam com execução física acima de 30%; aquele permitia aplicar recursos para construção, ampliação ou conclusão de obras de instituições privadas sem fins lucrativos que prestem serviços públicos; e o que estabelecia que as organizações sociais poderiam receber recursos de transferências por meio de termo de colaboração ou fomento e convênio ou instrumento congênere firmado com entidade filantrópica ou sem fins lucrativos.


O governo novamente vetou a transferência de recursos a municípios de até 50 mil habitantes, mesmo que estejam inadimplentes em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais. Dispositivo semelhante já havia sido vetado na LDO de 2021, mas, posteriormente, o Congresso derrubou o veto.


E, ainda, excluiu da LDO a reserva de 30% do financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a micro e pequenas empresas a partir de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Também foi vetado dispositivo que não considera benefício tributário o regime especial de tributação de micro e pequenas empresas.


Outro veto retira dotações específicas na lei orçamentária para abastecimento de água, esgoto e saneamento em municípios de até 50 mil habitantes; conservação e recuperação de infraestrutura; ressarcimento das emissoras de rádio e televisão pela inserção de propaganda partidária; reajuste dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias; recuperação de malhas ferroviárias com recursos de indenizações de concessões suprimidas.


Fonte: Agência Câmara de Notícias, com edição do ANDES-SN. Imagem: Pedro França/Agência Senado

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