CHAMADA PÚBLICA – EXPOSIÇÃO FOTOGRÁFICA “EM DEFESA DA DEMOCRACIA E DA SOBERANIA NACIONAL”
A ADUFOP e o grupo Cultura Fotográfica divulgam chamada para a seleção de obras que comporão a exposição fotográfica coletiva “Em defesa da Democracia e da Soberania Nacional”, a ser realizada no primeiro semestre de 2027 em Mariana, Ouro Preto, João Monlevade e Ipatinga - locais de atuação da ADUFOP enquanto entidade representativa de docentes da UFOP sindicalizados/as na entidade. Também, poderá ser realizada em Congressos e CONAD’s do ANDES-SN, se aprovada a proposta pela comissão organizadora dos referidos eventos sindicais docentes.
Tema: “Em defesa da Democracia e da Soberania Nacional”
"Em defesa da Democracia e da Soberania Nacional" é o título e o eixo desta convocatória. Propomos um ato de reconhecimento: fazer da imagem um lugar onde a participação popular, a liberdade de expressão, o exercício da cidadania, a democracia, a luta em defesa da educação e da universidade pública apareçam como conquistas vivas, construídas e defendidas coletivamente.
A democracia não é um dado permanente: é um processo em disputa, que se renova a cada eleição, a cada assembleia, a cada ato público e a cada exercício de fala e de escuta. A soberania nacional, por sua vez, é a afirmação de que um povo decide sobre seu próprio destino, suas instituições, seus recursos, sua cultura e seu território, sem tutela/intervenção externa e sem submissão.
A fotografia tem papel central nesse registro. A câmera documenta o instante em que uma coletividade ocupa o espaço público e reafirma seus direitos: a praça, a rua, a ladeira, a universidade e os campus universitários. São territórios onde a cidadania e as liberdades democráticas se tornam visíveis. Esta chamada convida fotógrafas e fotógrafos (profissionais e amadores) a afirmar esses atos de presença e de resistência democrática.
Na Região dos Inconfidentes, bem como nos demais municípios de abrangência da ADUFOP, entre o primeiro e o segundo turno das eleições presidenciais de 2026, a população foi às ruas em defesa da democracia, da educação e da universidade pública, contra a extrema direita e pela soberania nacional. Nos atos realizados em Ouro Preto e em Mariana, que reuniram estudantes, docentes, trabalhadores/as, movimentos sociais e moradores as ruas foram ocupadas por aqueles que acreditam na força da coletividade. Esta exposição nasce desse contexto: quer celebrar a participação popular, a ida às ruas pela defesa das instituições democráticas, pela defesa das políticas sociais públicas, do SUS e da universidade pública.
Objeto
Poderão ser inscritos trabalhos em fotografia em todos os seus formatos. A obra pode combinar a fotografia com outras formas de expressão, como bordado, colagem, desenho, pintura, texto, etc.
Proponentes
Poderão se inscrever docentes sindicalizados/as na ADUFOP, estudantes da UFOP, pessoas que moram ou trabalham em Ouro Preto, Mariana, João Monlevade e Ipatinga. Para cada caso, será exigido um comprovante correspondente: de sindicalização; de residência; de matrícula na UFOP ou de vínculo de trabalho. Servem como comprovante, por exemplo, uma declaração da ADUFOP, recibo de conta de luz/internet/água, contrato de aluguel, declaração de matrícula na UFOP ou carteira de trabalho.
Coletivos também poderão se inscrever, desde que pelo menos um integrante seja sindicalizado/a na ADUFOP, ou more, ou estude, ou trabalhe em Mariana, Ouro Preto, João Monlevade e Ipatinga. Nesse caso, deverá ser informado o nome de todos os integrantes e apresentado o comprovante de ao menos um deles.
Período de inscrição
O período de inscrição de propostas será de 26 de outubro de 2026 a 13 de novembro de 2026. As inscrições poderão ser realizadas até as 23h59 do último dia previsto.
Forma de inscrição
As inscrições de propostas serão feitas exclusivamente por meio de formulário on-line disponível aqui: https://forms.gle/9NoEZ66NK49peoQP8 e nas redes sociais da entidade, também nas redes sociais do grupo Cultura Fotográfica. O formulário terá campos para dados dos proponentes, identificação da proposta e link de acesso às imagens.
Proposta
Cada proposta é uma obra autoral composta de 1 a 5 imagens fotográficas, acompanhada de título, com extensão máxima de 60 caracteres, e de breve apresentação, com extensão mínima de 360 caracteres, na qual a pessoa ou coletivo demonstra sua relação com o tema da exposição.
Os arquivos deverão estar no formato .jpg, com no mínimo 1920 pixels no lado maior, garantindo nitidez na visualização das imagens. As imagens deverão ser disponibilizadas em plataforma de armazenamento on-line (Google Drive, OneDrive, Dropbox etc.), e o link deverá continuar funcionando até o fim do processo de seleção.
É permitido enviar mais de uma proposta por proponente, desde que sejam propostas diferentes. Para cada proposta, deverá ser enviado um formulário separado. Caso a mesma proposta seja enviada mais de uma vez, será considerado o último envio registrado no formulário.
Exposição
A exposição será realizada na sede da ADUFOP e em demais locais a definir, tais como: espaços de ampla circulação de pessoas nos campi da UFOP em Ouro Preto, Mariana, João Monlevade, Ipatinga, bem como, em espaços públicos municipais de arte e cultura, com período de visitação a definir posteriormente conforme agendamento com cada local. Também, poderão ser realizadas em Congressos e CONAD’s do ANDES-SN, se aprovada a proposta pela comissão organizadora dos referidos eventos sindicais.
Comissão Curadora
A Comissão Curadora será formada pelo Prof. Dr. Flávio Pinto Valle, coordenador do grupo Cultura Fotográfica, e por membros da Diretoria e do Conselho de Representantes da ADUFOP.
Seleção e resultado
A Comissão Curadora construirá a exposição a partir das propostas recebidas. O número de imagens selecionadas de cada proponente será definido pela Comissão, considerando aspectos curatoriais e técnicos, coerência entre a proposta apresentada e a poética das obras e adequação ao espaço expositivo. A quantidade de imagens e de artistas selecionados ficará a critério da Comissão, que poderá, conforme a natureza de cada proposta, sugerir ajustes ao proponente quanto à forma de apresentação do trabalho.
O resultado será divulgado no site e redes sociais da ADUFOP e no perfil no Instagram do grupo Cultura Fotográfica (@cultura.fotografica).
As decisões da Comissão Curadora têm caráter técnico-curatorial e não caberá recurso no âmbito administrativo desta chamada.
Responsabilidade dos proponentes selecionados
Os proponentes que tiverem propostas selecionadas serão comunicados por e-mail com as informações necessárias para o envio do arquivo para impressão das obras. O prazo para o envio será de 10 dias úteis. Caso o proponente não cumpra o prazo, sua obra não fará parte da exposição.
Os autores das obras selecionadas deverão enviar assinada uma Autorização de Uso de Obra Artística, que será encaminhada pela organização da exposição. No caso de coletivo, um representante assinará em nome do grupo, com anuência dos demais integrantes. Sem essa autorização, o trabalho não poderá fazer parte da exposição.
Responsabilidade dos organizadores
Os organizadores ficam responsáveis pela impressão das obras selecionadas e pela montagem e desmontagem da exposição.
Disposições gerais
1. Serão desconsideradas as propostas enviadas fora do prazo, aquelas cujo material de inscrição estiver incompleto ou as que contrariem qualquer um dos itens desta chamada.
2. Não há restrição quanto à técnica ou ao estilo das imagens. O tema da chamada deve ser respeitado. Os autores devem considerar que as fotografias serão apresentadas em espaço público, sujeito à indicação de idade recomendada para o conteúdo.
3. Ao se inscrever, o proponente declara, sob compromisso, que é titular dos direitos de autor das imagens enviadas, ou seja, que é o dono legal das imagens e pode autorizar seu uso.
4. É de responsabilidade exclusiva do proponente a regularização de toda e qualquer questão concernente ao direito de uso de imagem das pessoas retratadas, incluída a obtenção de autorização e de consentimento quando necessário. Quando houver pessoa menor de idade na imagem, o consentimento deverá ser firmado por responsável legal.
5. Os proponentes selecionados autorizam a utilização das imagens para fins institucionais e não comerciais de promoção e divulgação da exposição, incluída a publicação em página web, boletins, redes sociais e meios de comunicação vinculados à organização. O crédito de autoria será mantido em toda utilização.
6. Os proponentes selecionados não receberão qualquer tipo de pagamento ou premiação pela exposição de suas obras. Receberão um certificado/declaração de participação na Exposição.
7. Os organizadores poderão propor que a exposição viaje e seja apresentada em outros locais como Congressos e CONAD’s do ANDES-SN. Qualquer nova utilização ou mudança de formato dependerá de autorização prévia dos autores. Em caso de negativa, permanecerão na exposição as obras devidamente autorizadas pelos seus autores.
8. Os dados pessoais coletados no formulário serão usados somente para a organização da chamada e da exposição, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). As imagens e os dados das propostas não selecionadas serão descartados após o fim do processo de seleção.
9. O ato de inscrição implica automática e plena concordância com os termos desta convocatória.




