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CLG | Nota em defesa do direito de greve e contra o assédio laboral

Nota em defesa do direito de greve e contra o assédio laboral


O Comando Local de Greve dos(as) docentes da UFOP tomou conhecimento de orientação administrativa realizada pela PROGEP no que se refere ao lançamento de frequência pelas chefias de departamento durante o movimento grevista.


Sabemos que os(as) docentes são dispensados do controle de frequência, conforme § 7º, do artigo 6º do Decreto 1.590/95 e que, o procedimento realizado na UFOP teria como objetivo, em tese, facilitar o pagamento de férias e acompanhamento de licenças dos(as) professores(as) da Instituição.


Desta forma e, em respeito ao movimento grevista dos(as) docentes da UFOP, orientamos às Chefias de Departamento que registrem: greve docente para todos os(as) docentes a partir do dia 15/04/2024, respeitando a decisão tomada pela categoria em assembleia realizada no dia 11/04 e conforme ofício de comunicação 003/2024 da ADUFOP, ressalvando as situações de possíveis licenças e férias em curso.


Essa orientação da PROGEP, no limite do prazo, tem gerado retrabalho das chefias, além de promover a distinção e o controle da atividade grevista dos docentes.


Neste sentido, solicitamos que a PROGEP retire a orientação enviada, no sentido de não fomentar a cultura do assédio laboral e o constrangimento ao exercício do direito de greve dos/as docentes.


A orientação do Comando Local de Greve está respaldada na impossibilidade de empregadores constrangerem ou tentarem constranger trabalhadores no exercício do direito de greve (§§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei de Greve) , interpretação possível de ser auferida do comunicado da PROGEP.

Ouro Preto, 08 de maio de 2024.


Comando Local de Greve dos(as) Docentes da UFOP.


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