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Congresso aprova novas regras trabalhistas que prejudicam trabalhadoras e trabalhadores


Plenário do Senado, durante a votação. Foto: Roque de Sá / Agência Senado

O Congresso Nacional aprovou as Medidas Provisórias (MPs) 1108 e 1109, que alteram regras trabalhistas e prejudicam a classe trabalhadora. Ambas fazem parte do pacote denominado "Programa Renda e Oportunidade", publicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em março deste ano. Com a justificativa da "escassez" de tempo para a análise, as MPs foram votadas às pressas pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Elas perderiam a validade no próximo domingo (7).


A MP 1108/22 regulamenta o teletrabalho e muda regras do auxílio-alimentação. O trabalho remoto passou a ser amplamente adotado na pandemia de Covid-19 e tem sido estabelecido de forma permanente por várias empresas. A medida provisória foi aprovada na Câmara na quarta-feira (3), por 248 a 159 votos, na forma de um Projeto de Lei de Conversão (PLV) apresentado pelo relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP). No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que manteve o parecer do deputado. O texto segue para sanção presidencial.


Na prática, a medida abre brecha para acordos sem jornada diária de trabalho fixa e sem pagamento de hora-extra. Para piorar, o contrato poderá ser firmado por acordo individual e sem a necessidade de Acordo Coletivo, o que mais uma vez coloca o trabalhador e a trabalhadora em situação vulnerável, sem a proteção dos sindicatos e sob a pressão patronal. Em relação ao auxílio-alimentação, a MP determina que ele seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Para a oposição, a manutenção exclusiva do acordo individual para o teletrabalho é um retrocesso aos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores, que ficarão à mercê das regras impostas pelas empregadoras e pelos empregadores.


Já a MP 1109, aprovada pela Câmara na terça-feira (2), por 249 votos a favor e 111 contra, permite que empresas em cidades e estados em situação de "calamidade pública" possam acionar os mecanismos de suspensão do contrato de trabalho ou de redução de salários. A justificativa tem se tornado uma brecha permanente para a retirada de direitos. No Senado, a medida foi aprovada na quarta-feira (3), por 51 votos a 17, sem alterações no texto.


A MP 1009 recria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído inicialmente pela MP 936 e depois pela MP 1045/2021, adotado durante a crise causada pela pandemia de Covid-19. O programa passa a ser permanente e poderá ser instituído sempre que houver estado de calamidade pública.


Entre as medidas previstas, que flexibilizam e prejudicam as relações de trabalho, estão o teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; banco de horas e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Como não sofreu mudanças, a MP será promulgada pelo Congresso Nacional.

Parlamentares contrários a MP 1109 argumentaram nas sessões que a matéria não deveria ser discutida por meio de uma medida provisória por se tratar de direitos fundamentais da classe trabalhadora. Segundo as críticas, com a aprovação da medida, as contratações nos municípios serão mais precárias ainda com terceirizações e contratos emergenciais, sem concursos e estabilidade.


Fonte: ANDES-SN Com informações das agências Câmara de Notícias e Senado. Foto: Roque de Sá / Agência Senado

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