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Fique atento/a aos prazos para participação no 44º Congresso do ANDES-SN em Salvador (BA)

  • ADUFOP
  • 17 de nov.
  • 2 min de leitura

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O 44º Congresso do ANDES Sindicato Nacional será realizado entre os dias 2 e 6 de março de 2026, na cidade de Salvador, na Bahia. O evento, que reunirá docentes de todo o país, além dos debates que vão definir os próximos passos da luta da categoria docente, também contará com momentos de expressão artística e cultural. Para uma melhor organização, a Diretoria do ANDES-SN, por meio de circulares recentes, destacou prazos importantes para as seções sindicais e delegados(as):


Propostas de Atividades Artísticas e Culturais

Em cumprimento a deliberação de congresso anterior, o ANDES-SN convida todos/as os/as docentes a enviarem propostas para apresentações artísticas durante o evento. As manifestações podem ser musicais (estilo "voz e violão"), declamação de poemas, interpretações cênicas, performance corporal, dança, intervenções e instalações, entre outras, com temática relacionada às lutas cotidianas da categoria. - Prazo para envio de propostas: 4 de fevereiro de 2026 (quarta-feira). - O cadastro deve ser feito via formulário online: https://forms.gle/SF7RJDzvLVQvgMLH7


Comunicação de Acessibilidade

A Comissão Organizadora do Congresso está trabalhando para assegurar autonomia e participação a todas e todos os delegados e delegadas. Para isso, solicita que as seções sindicais informem se há, em sua delegação, alguma professora ou algum professor que seja pessoa com deficiência ou tenha mobilidade reduzida.- Prazo para comunicação: 5 de fevereiro de 2026.- As informações devem ser enviadas através do formulário: https://forms.gle/dDDGnuwGyAGBBYKTA


Composição das Delegações

Já a Circular nº 500/2025 divulgou o número máximo de delegados e delegadas por seção sindical, calculado conforme o Estatuto do ANDES-SN. As seções devem estar atentas às regras de indicação e à necessidade de estarem em dia com a Tesouraria Nacional para o envio de suas delegações.


O 44º Congresso do ANDES-SN será um espaço fundamental para a avaliação, o planejamento e a unificação das lutas em defesa da educação pública e gratuita e dos direitos dos docentes. A participação massiva e a contribuição de todos são essenciais para o sucesso do evento.


Com base na Circular nº 500/2025, o cálculo do número de delegados e delegadas por seção sindical para o Congresso do ANDES-SN é determinado pelo Art. 17 do Estatuto do ANDES-SN, que estabelece a seguinte proporção cumulativa:


Regra de Cálculo para Delegados de Base:   

- Até 500 sindicalizados: 1 delegado(a) por conjunto de 100 ou fração.   

- De 501 a 1.000 sindicalizados: 1 delegado(a) por conjunto de 250 ou fração.   

- A partir de 1.001 sindicalizados: 1 delegado(a) por conjunto de 500 ou fração.


Composição Final da Delegação:

Além dos Delegados de Base (calculados pelas regras acima), cada seção sindical tem direito a indicar um(a) Delegado(a) de Diretoria. Logo, o número total de delegados(as) de uma seção sindical é a soma "Nº de Delegados(as) de Base + 1 Delegado(a) de Diretoria".


Fonte: ANDES-SN

 
 
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