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MEC sinaliza mudanças na portaria que regulamenta atividades docentes do EBTT

A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (Setec/MEC) apresentou propostas de alteração na Portaria 17/2016. O documento Estabelece diretrizes gerais para a regulamentação das atividades docentes, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.


As propostas de alteração visam inserir, nas diretrizes, conceitos como “mediação pedagógica” e “ações curriculares”, além de alterar a carga horária em sala de aula e incluir o registro eletrônico frequência. As mudanças foram comunicadas ao Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif).

Conforme divulgado pelo Conif em resposta encaminhada ao MEC, não houve qualquer diálogo prévio com o Conselho.


No documento, a entidade alerta ainda para os impactos negativos que tais alterações podem trazer ao processo pedagógico já consolidado na rede de educação federal. E cobra do MEC diálogo e transparência nos processos de atualização dos eixos normativos que regem as instituições da Rede Federal.


Em uma análise preliminar da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN aponta que “as medidas propostas aumentam sobremaneira a carga das atividades a serem exercidas em sala de aula, o que implicará diretamente na redução das atividades de pesquisa e extensão, impondo prejuízos não apenas às atividades docentes, mas também à formação dos alunos e à toda comunidade envolvida”.


Ampliação na carga horária em sala de aula

A proposta encaminhada pela Setec/MEC ao Conif prevê o aumento do período de atividades em sala de aula de 10 para 16 horas, para docentes que cumprem 40 horas semanais, retirando a limitação de 20 horas; de 8 para 10 horas para os docentes que cumprem 20 horas semanais; a exclusão da previsão de redução da carga horária para os docentes que alcancem a proporção de 20:1 alunos/professor; a inclusão de dispositivo que estabelece mínimo de 13,5 horas para os docentes nos “anos iniciais” e 12 horas para “os anos finais”, bem como limite mínimo para os docentes que atuam na educação básica. Segundo a AJN, as possíveis alterações na Portaria 17/2016 “desbordam dos princípios constitucionais e contrariam a Lei de Diretrizes e Bases da Educação quando instituem carga horária que inviabiliza o ensino, pesquisa e extensão. Esse tripé é indissociável por mandamento constitucional e todos os atos normativos que regulamentem a educação ou a atividade das instituições federais de ensino deverão observá-lo em sua essência”.


Cláudio Mendonça, 2º tesoureiro do ANDES-SN, ressalta que é importante lembrar que há uma política sistemática, por parte do atual governo, em atacar a educação pública.


“O mais novo ataque atinge diretamente a carreira EBTT, presente nos colégios e nas escolas de aplicação, nas creches federais, nos Institutos Federais e nos CEFET. Ela desconsidera o excesso de carga-horaria que estamos submetidos; o público-alvo que atendemos (crianças e adolescentes) e desconsidera que a carreira EBTT também se estrutura no tripé ensino-pesquisa-extensão”, explica. Para Mendonça, há, na portaria, uma tentativa de hierarquização, que busca constituir centros de referência. “Ou seja, o grosso da carreira EBTT estaria ligado apenas ao ensino e uma pequena parte à pesquisa e à extensão. Esses aspectos se relacionam com a intenção desses setores, agentes do capital, em tornar o ensino utilitarista, tecnicista e de uso instrumental”, acrescenta. O diretor do ANDES-SN destaca ainda o problema de imposição do ponto eletrônico aos professores da carreira EBTT. Para ele, tal ação visa justamente impossibilitar que o docente desenvolva pesquisa e extensão, impondo a responsabilidade apenas de desenvolver atividades pedagógicas em sala de aula.


Confira aqui a Nota da AJN e o Ofício do Conif. 


Fonte: ANDES-SN


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