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MEC valida diretrizes para ensino durante a pandemia

MEC valida diretrizes para ensino durante a pandemia e autoriza que atividades remotas sejam computadas como carga horária


Parecer do CNE traz uma série de sugestão de atividades não presenciais, desconsiderando a realidade dos estudantes - Divulgação

O Ministério da Educação (MEC) homologou um conjunto de diretrizes do Conselho Nacional de Educação (CNE) com orientações para as escolas da educação básica e instituições de ensino superior durante a pandemia da Covid-19. O documento aborda desde diferentes atividades de ensino remoto, que passarão a valer como carga horária do calendário acadêmico, até a transição de estágios e práticas de extensão para modalidades virtuais, por exemplo. A publicação saiu na edição desta segunda-feira, 1º de junho, no Diário Oficial da União (DOU).


Aprovado pelo CNE no final de abril, o documento, de acordo com o MEC, tem o objetivo de orientar estados, municípios e o Distrito Federal, escolas e instituições de ensino superior sobre as práticas que devem ser adotadas durante o período de distanciamento e na retomada das aulas presenciais. A reorganização dos calendários, segundo o ministério, é de responsabilidade dos sistemas de ensino. O MEC não homologou o trecho do documento que orienta sobre exames e avaliações.


O MEC sugere que as instituições busquem medidas para diminuir a necessidade de reposição presencial de dias letivos. No entanto, a preocupação parece estar mais em completar calendário acadêmico do que na qualidade da educação e nas condições em que se dará o processo de ensino e aprendizagem.

O parecer sinaliza, por exemplo, que as atividades remotas se deem desde a educação infantil para evitar aumento de desigualdades, repetência e evasão. Porém, ignora a realidade socioeconômica dos estudantes da rede pública. O mesmo se dá em relação ensino técnico e superior, para os quais o CNE sugere a transferência para as plataformas digitais do conteúdo presencial, por exemplo. Os estágios vinculados às práticas na escola deverão ser realizados de forma igualmente virtual ou não presencial, sugere o MEC.


O documento ainda aborda a necessidade de transferência para plataformas digitais da educação para pessoas com deficiência, para comunidades indígenas, quilombolas, rurais e ribeirinhas, ignorando também, por completo, as especificidades desses estudantes e dos locais onde vivem.


Para o ANDES-SN, qualquer configuração ensino nesse momento de absoluta excepcionalidade deve ter por base inicial um levantamento detalhado das condições objetivas, subjetivas, materiais e sociais dos estudantes e também dos professores. E, a partir disso, ser pensada de forma coletiva por toda a comunidade acadêmica de cada instituição.


A preocupação do MEC em definir, de maneira aligeirada, parâmetros e regulamentação do calendário escolar de forma padronizada, ignorando as distintas realidades e condições, visa atende apenas com os interesses mercadológicos, em especial das instituições privadas.


O Sindicato Nacional alerta que nesse momento o mais importante é pensar nas condições saúde física e mental de professores, estudantes e técnicos, e que é necessário elaborar atividades que se adequem às possibilidades de cada comunidade, para que o processo educacional não seja ainda mais excludente e elitista.


O Grupo de Trabalho de Políticas Educacionais do ANDES-SN está reunido virtualmente nessa quarta-feira (3) para debater o ensino remoto, as condições nas instituições de ensino e fazer uma análise detalhada do parecer da CNE, que será posteriormente divulgada pelo sindicato.


Confira aqui o documento do CNE homologado, parcialmente, pelo MEC.


Fonte: ANDES-SN


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