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Nota de repúdio: 8 de março em Ouro Preto marcado pela violência contra a mulher



O dia 08 de março, foi marcado pelo 10º ato “MARIAS DAS MINAS PELO DIREITO DE VIVER”. O ato organizado com independência de prefeituras e empresas por várias organizações sociais da região contou com dezenas de mulheres a apoiadores e fez seu tradicional trajeto, com concentração na Praça Tiradentes e caminhada até a praça da prefeitura, onde encerrou com apresentação cultural da Bateria Carabina.


No entanto, o vitorioso ato foi marcado para além das falas poderosas das Marias das Minas, um assediador que deveria cumprir medida protetiva e se manter distante de sua vítima, aproveitou do espaço para aproximar-se e retomar a violência psicológica que a justiça determinou ser cessada.


O réu passou pelo ato carregando um balde com produtos de limpeza ao identificar sua vítima, protegida pela Lei Maria da Penha, fez a provocação que este tipo de assediador faria: “chama a polícia”, mesmo sendo orientado pelos apoiadores do evento que estaria descumprindo a medida com sua presença ali.

O sujeito, deixou o local e minutos depois voltou com um tripé, microfone e um crachá de imprensa, mesmo sabendo das restrições, começou a filmar o ato. Quando a guarda municipal fez a abordagem, tendo em mãos a ordem judicial, alegou trabalhar na prefeitura de Ouro Preto (já com o horário de expediente encerrado), que era da imprensa e que estaria ao vivo, aumentando a tensão sobre a vítima e todos aqueles que, indignados com a postura do assediador, tentavam mediar a situação para que ele fosse embora, garantindo a segurança da companheira.


O agressor, utilizou-se da prerrogativa de repórter para voltar ao espaço do ato, e manter a agressão psicológica. Conforme apurado, não foi a primeira vez que se utilizou da profissão para se manter próximo da vítima e continuar com a agressão psicológica.


Da noite daquela sexta feira, restaram duas viaturas policiais, que conduziram vítima e agressor para a delegacia. Não fosse suficiente o documento que garantia a medida protetiva, a companheira teve que relatar para várias autoridades homens o que aconteceu, revivendo a violência física e psicológica várias e várias vezes, além de ter sido abordada como prisioneira, por um policial que chegou depois na delegacia.


O vídeo em que dizia estar “ao vivo” para, nitidamente, afastar a guarda municipal de Ouro Preto, somente foi publicado pelo agressor na página do jornal nas redes sociais mais de duas horas após a gravação, quando já estava sob a tutela do Estado. Além do mais, as organizadoras entraram em contato com a redação exigindo a exclusão do material produzido, por não condizer e não demonstrar a importância do Dia de Luta e pala circunstâncias pelo qual foi filmado, no entanto, o jornal, ciente, mantém o vídeo na sua página no Instagran demonstrando profundo desrespeito as Lutadoras do 8M.


Deste fato, identificamos o quanto é falho o Estado na proteção das mulheres vítimas de violência: a demora do Estado em fazer cumprir a medida protetiva; a permissão da Lei para que agressores utilizem da profissão para descumprirem medidas de proteção; o não funcionamento 24 horas/7 dias por semana da delegacia da mulher permitido a exposição da vítima à violência praticada pelo próprio Estado, despreparado para estas situações; e a audácia do agressor em acreditar que não será punido por descumprir uma medida judicial, pela fragilidade do próprio Estado quando se trata da proteção das mulheres vítimas de violência.


Por fim, não devemos deixar de mencionar a postura do jornal em permitir que um agressor use de sua “marca” para praticar violência contra a mulher. Um jornalismo sério, deveria sim cobrir o evento pela marca histórica que representa o Dia Internacional de Lutas das Mulheres, mas não deveria ser um agressor de mulheres à fazer a cobertura do evento e mesmo a manutenção de seu material, mau produzido, na página da rede social.


Por isso, é necessário lutar para que a delegacia da mulher funcione 24 horas por dia, 7 dias por semana! Por isso, prestamos toda a nossa solidariedade e apoio à vítima! Por isso, repudiamos a postura do Estado em não cumprir, de imediato, a medida protetiva! Por isso, é necessário que a Lei seja mais eficaz na proteção das vítimas! Por isso, repudiamos, veementemente, o jornal por permitir que um agressor cubra o evento que denuncia exatamente esta cruel forma de violência na nossa sociedade machista! Por isso, repudiamos o jornal pela manutenção do vídeo nas sua rede social!


Pela liberdade democrática de manifestação!

Pela efetiva proteção das mulheres vítimas de violência!

Pela punição exemplar de todos agressores!

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