Reposicionamento docente: ADUFOP informa sobre viabilidade judicial
- ADUFOP
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Os/as docentes da UFOP que obtiveram a aceleração da promoção prevista na Lei nº. 12.772/2012 podem solicitar judicialmente seu reposicionamento na carreira.
Isto ocorre uma vez que após o estágio probatório de 3 (três) anos e a concessão da aceleração, os/as docentes eram posicionados no nível 1 das Classe B, com denominação de Professor Assistente, ou da Classe C, com denominação de Professor Adjunto mas, com a necessidade de cumprimento de mais 24 (vinte e quatro) meses para nova progressão.
Esta interpretação suprimia 12 (doze) meses de desenvolvimento funcional do/a docente obtidos nos 3 (três) anos de estágio probatório.
Para corrigir tal situação, a ADUFOP ingressará com ação coletiva que abrangerá toda a categoria e, possibilitará que os/as docentes interessados/as também tenham suas ações individuais.
As ações individuais possuem andamento mais rápido já que tramitam perante o Juizado Especial Federal.
Para as ações individuais os/as docentes precisam enviar os documentos abaixo listados para o email do jurídico da entidade: juridico@adufop.org.br:
1 - Documento de identificação com CPF e comprovante de endereço;
2 – Ficha funcional disponível no aplicativo do SouGov;
3 – Portaria da UFOP que concedeu a aceleração;
4 – Fichas financeiras dos últimos 5 (cinco) anos disponíveis no aplicativo do SouGov;
5 – Requerimento administrativo protocolado junto à PROGEP;
6 – Procuração assinada.
Todos os documentos devem ser enviados em formato PDF.
