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Reunião do Congrad no dia 11/01

Reunião do Congrad no dia 11/01: a questão do sobretrabalho docente no retorno presencial e os perigos do “ensino híbrido” para além da condição de excepcionalidade


A PROGRAD convocou reunião extraordinária do Congrad para o dia 11 de janeiro, apresentando texto sobre as normas acadêmicas para o segundo semestre de 2021 nos cursos presenciais.


Depois de uma primeira versão enviada na última semana do calendário acadêmico de 2021, essa nova versão amplia questões que pretendem responder aos problemas do sobretrabalho dos docentes e inclui questão estranha ao que fora aprovado pelo Cuni em 23 de novembro de 2021.


Em primeiro lugar, é preciso defender o direito de docentes, discentes e técnico-administrativos com fatores de risco indicados na IN 90 de poderem manter suas atividades de forma remota. A pandemia do Coronavírus ainda não acabou e oalto grau de transmissibilidade das novas variantes já apresenta um quadro preocupante na primeira semana do ano de 2022.


Neste sentido, o problema do sobretrabalho docente com a necessidade de elaboração das aulas presenciais aliado ao atendimento remoto dos discentes com fatores de risco comprovados, incorre na demanda de procedimentos claros que possam impedir o avanço deste sobretrabalho. O texto atual busca conter essa questão dizendo que não será obrigado a gravação das aulas presencias ou uso de gravações realizadas em aulas síncronas dos semestres passados, mas ele ainda é muito vago em não especificar quais “materiais didáticos” poderiam suprir este processo.


Cremos que a precariedade deste atendimento remoto é uma tendência, sendo importante que a universidade avance no entendimento deste processo, que é provisório e precisa ser melhor qualificado no impedimento do sobretrabalho docente.


Aliado a essa questão, a obrigatoriedade de gravação das aulas remotas ainda incorre no problema dos direitos de imagem que a UFOP não resolveu nos semestres que ocorreram em 2021. O texto ainda reitera a responsabilidade única e exclusiva de discentes e docentes para o uso dessas imagens, ainda que a universidade obrigue este processo.


E, por fim e mais problemático, o texto revisto cria uma possibilidade que é estranha ao encaminhamento aprovado em reunião do Cuni. Trata-se da possibilidade de “oferecimento extraordinário de disciplinas eletivas em regime remoto em situações não previstas no artigo 1º”, leia-se naquelas que as Resoluções Cuni números 2471 e 2472 aprovaram, ou seja, as que possibilitam aos docentes com fatores de risco possam manter-se no trabalho remoto.


A proposta de retorno gradual de 50% e o ensino híbrido foram rejeitados na referida reunião do Cuni. A primeira dialogava com a situação ainda preocupante da pandemia. Já a segunda nos parece não ter relação direta com a necessidade de controle da disseminação, se não abre uma brecha para a ampliação de uma modalidade de ensino que está sendo defendida por alguns setores empresariais e governamentais.


Acreditamos que este possa ser um perigoso precedente para a implementação de disciplinas à distância nos cursos presenciais, uma vez que há intenção do governo federal nessa direção. A proposta de Reuni Digital coaduna com essa perspectiva, que tem como principal objetivo a redução de custos e a precarização geral do ensino, uma vez que os cursos presenciais foram pensados sob a condição da presencialidade.


No mais, reafirmamos nossa preocupação com a situação pandêmica e a contaminação crescente de novas variantes, mantendo-se vigilantes para que no caso de perda de controle e colapso da saúde pública, o retorno presencial seja adiado até que se resolva definitivamente esse cenário.




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