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STF adia análise da liminar contra a MP 873/2019

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Fux não concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6098) impetrada pela a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a MP 873/2019.


No dia 01 de março, Jair Bolsonaro, em mais um ato autoritário e sem dialogar com as entidades de classe do funcionalismo público e demais entidades sindicais, editou a MP 873/19 alterando as regras para a arrecadação da sindicalização voluntária dos(as) trabalhadores(as) sindicalizados(as).


A medida altera artigos da CLT e do Regime Jurídico Único dos servidores federais, impedindo o desconto em folha de pagamento da contribuição sindical, representando um ataque à classe trabalhadora, por ferir a Constituição Federal e por atacar a autonomia dos sindicatos.


A Medida Provisória adotada pelo presidente Jair Bolsonaro produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação Congresso Nacional para transformação em lei.


ANDES-SN e ADUFOP estudam medidas judiciais para solução do caso.

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