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STF invalida lei do EspĂ­rito Santo que limita ensino sobre gĂȘnero nas escolas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do EspĂ­rito Santo que autorizava pais, mĂŁes e responsĂĄveis legais ​​a impedir a participação de filhas e filhos em atividades escolares relacionadas a gĂȘnero, sexualidade e diversidade sexual. O entendimento, por maioria, foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847, na sessĂŁo plenĂĄria virtual encerrada no Ășltimo dia 11.


Com o julgamento, o STF invalidou a Lei estadual 12.479/2025. A norma foi questionada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e pela Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social — Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans).


De acordo com a relatora, ministra CĂĄrmen LĂșcia, o Legislativo capixaba extrapolou sua competĂȘncia constitucional ao tratar de diretrizes e bases da educação, matĂ©ria reservada Ă  UniĂŁo. Na avaliação da ministra, a norma interfere indevidamente no currĂ­culo pedagĂłgico, cujas regras sĂŁo disciplinadas pela Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).


CĂĄrmen LĂșcia tambĂ©m afirmou que a norma afronta princĂ­pios constitucionais como a promoção da igualdade, a dignidade da pessoa humana e a liberdade de expressĂŁo, alĂ©m de contrariar o objetivo de garantir o bem de todos, sem preconceitos ou discriminaçÔes, e o compromisso constitucional de construção de uma sociedade livre, justa e solidĂĄria.


Acompanharam a relatora os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flåvio Dino. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques.


Linguagem neutra

Na mesma sessão, o STF também declarou inconstitucional a Lei 7.015/2022 do município de Betim (MG), que proibia o uso da chamada linguagem neutra nas escolas. O caso foi analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1153.


Relator da ação, o ministro Luiz Fux afirmou que o Tribunal tem jurisdição consolidada segundo a qual estados e municĂ­pios nĂŁo podem proibir o uso de linguagem neutra em instituiçÔes pĂșblicas ou privadas de ensino, por se tratar de matĂ©ria vinculada Ă s diretrizes educacionais, cuja competĂȘncia Ă© da UniĂŁo.


O relator foi acompanhado pela ministra CĂĄrmen LĂșcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, FlĂĄvio Dino e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e AndrĂ© Mendonça, para quem a lei municipal se limitava a garantir o ensino da lĂ­ngua portuguesa conforme as normas oficiais no sistema educacional.


ANDES-SN em luta

Desde 2014, o ANDES-SN tem se posicionado contra o movimento Escola sem Partido, que, apesar de existir desde 2004, iniciou, a partir de 2014, discussĂ”es em nĂ­vel nacional sobre o que chama de “doutrinação ideolĂłgica” nas instituiçÔes de ensino. O Sindicato Nacional entende que esse movimento representa uma tentativa de censura, colocando em risco a liberdade de ensino e a pluralidade de ideias nas escolas e universidades, pilares fundamentais da educação crĂ­tica e democrĂĄtica.


Desde 2016, o Sindicato Nacional participa da Frente Nacional Escola Sem Mordaça, ao lado de diversas entidades ligadas Ă  educação pĂșblica e movimentos populares, na luta contra o controle ideolĂłgico e a censura nas escolas pĂșblicas.


Fonte: STF, com edição e acrĂ©scimos de informaçÔes do ANDES-SN. Foto: Tania Rego / AgĂȘncia Brasil

 
 
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