STF invalida lei do EspĂrito Santo que limita ensino sobre gĂȘnero nas escolas
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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do EspĂrito Santo que autorizava pais, mĂŁes e responsĂĄveis legais ââa impedir a participação de filhas e filhos em atividades escolares relacionadas a gĂȘnero, sexualidade e diversidade sexual. O entendimento, por maioria, foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847, na sessĂŁo plenĂĄria virtual encerrada no Ășltimo dia 11.
Com o julgamento, o STF invalidou a Lei estadual 12.479/2025. A norma foi questionada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de FamĂlias Homotransafetivas (Abrafh) e pela Associação ComunitĂĄria, Cultural e de Apoio Social â FĂłrum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans).
De acordo com a relatora, ministra CĂĄrmen LĂșcia, o Legislativo capixaba extrapolou sua competĂȘncia constitucional ao tratar de diretrizes e bases da educação, matĂ©ria reservada Ă UniĂŁo. Na avaliação da ministra, a norma interfere indevidamente no currĂculo pedagĂłgico, cujas regras sĂŁo disciplinadas pela Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
CĂĄrmen LĂșcia tambĂ©m afirmou que a norma afronta princĂpios constitucionais como a promoção da igualdade, a dignidade da pessoa humana e a liberdade de expressĂŁo, alĂ©m de contrariar o objetivo de garantir o bem de todos, sem preconceitos ou discriminaçÔes, e o compromisso constitucional de construção de uma sociedade livre, justa e solidĂĄria.
Acompanharam a relatora os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flåvio Dino. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques.
Linguagem neutra
Na mesma sessĂŁo, o STF tambĂ©m declarou inconstitucional a Lei 7.015/2022 do municĂpio de Betim (MG), que proibia o uso da chamada linguagem neutra nas escolas. O caso foi analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1153.
Relator da ação, o ministro Luiz Fux afirmou que o Tribunal tem jurisdição consolidada segundo a qual estados e municĂpios nĂŁo podem proibir o uso de linguagem neutra em instituiçÔes pĂșblicas ou privadas de ensino, por se tratar de matĂ©ria vinculada Ă s diretrizes educacionais, cuja competĂȘncia Ă© da UniĂŁo.
O relator foi acompanhado pela ministra CĂĄrmen LĂșcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, FlĂĄvio Dino e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e AndrĂ© Mendonça, para quem a lei municipal se limitava a garantir o ensino da lĂngua portuguesa conforme as normas oficiais no sistema educacional.
ANDES-SN em luta
Desde 2014, o ANDES-SN tem se posicionado contra o movimento Escola sem Partido, que, apesar de existir desde 2004, iniciou, a partir de 2014, discussĂ”es em nĂvel nacional sobre o que chama de âdoutrinação ideolĂłgicaâ nas instituiçÔes de ensino. O Sindicato Nacional entende que esse movimento representa uma tentativa de censura, colocando em risco a liberdade de ensino e a pluralidade de ideias nas escolas e universidades, pilares fundamentais da educação crĂtica e democrĂĄtica.
Desde 2016, o Sindicato Nacional participa da Frente Nacional Escola Sem Mordaça, ao lado de diversas entidades ligadas Ă educação pĂșblica e movimentos populares, na luta contra o controle ideolĂłgico e a censura nas escolas pĂșblicas.
Fonte: STF, com edição e acrĂ©scimos de informaçÔes do ANDES-SN. Foto: Tania Rego / AgĂȘncia Brasil
