STF reconhece existĂȘncia de racismo estrutural no Brasil
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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existĂȘncia de racismo estrutural no Brasil e a ocorrĂȘncia de violaçÔes a preceitos fundamentais. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973 foi concluĂdo pelo PlenĂĄrio na sessĂŁo dessa quinta-feira (18).
No entanto, eles rejeitaram a existĂȘncia de um estado de coisas inconstitucional no paĂs, que Ă© uma categoria jurĂdica aplicada a situaçÔes de violação massiva, persistente e estrutural de direitos fundamentais, decorrentes de falhas reiteradas do poder pĂșblico.

Foto: Thayllane Santos
A decisĂŁo determina ao poder pĂșblico a adoção de medidas preventivas e estruturais para o enfrentamento do racismo. Entre elas estĂŁo a revisĂŁo ou a elaboração de um novo plano nacional de combate ao racismo estrutural, alĂ©m da revisĂŁo de procedimentos de acesso, por meio de polĂticas de cotas, Ă s oportunidades de educação e emprego em função de raça e cor.
ĂrgĂŁos do Poder JudiciĂĄrio, dos MinistĂ©rios PĂșblicos, das Defensorias PĂșblicas e das polĂcias deverĂŁo criar protocolos especĂficos de atuação e atendimento Ă população negra, para melhor acolhimento institucional e enfrentamento das disparidades raciais.
A ADPF 973, proposta pela CoalizĂŁo Negra por Direitos junto a movimentos de mĂŁes, foi apresentada por sete partidos polĂticos (PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede Sustentabilidade, PDT e PV), que pediam o reconhecimento da violação sistemĂĄtica dos direitos fundamentais da população negra no Brasil (estado de coisas inconstitucionais) e a adoção de providĂȘncias para superar o quadro.
O relator da ação, ministro Luiz Fux, apresentou seu voto em novembro, no sentido da existĂȘncia do racismo estrutural. Hoje, ele reajustou seu entendimento para afastar o reconhecimento do estado de coisas inconstitucionais.
Essa corrente, formada tambĂ©m pelos ministros Cristiano Zanin, AndrĂ© Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, considera que hĂĄ graves visĂveis e adere Ă s exceçÔes, mas entende que hĂĄ um conjunto de medidas jĂĄ adotadas ou em andamento para sanar as omissĂ”es histĂłricas afasta o estado de coisas inconstitucionais.Â
JĂĄ a corrente formada pelos ministros FlĂĄvio Dino e Edson Fachin e pela ministra CĂĄrmen LĂșcia admite que hĂĄ uma omissĂŁo sistĂȘmica no enfrentamento das violaçÔes dos direitos da população negra e reconhece a existĂȘncia de um estado de coisas inconstitucional decorrente do racismo estrutural e institucional.
ANDES-SN na luta contra o racismo
O ANDES-SN atua historicamente na luta contra o racismo e na defesa da igualdade racial como parte indissociĂĄvel da luta em defesa da educação pĂșblica, da democracia e dos direitos sociais.
O Sindicato Nacional tem posição firme em defesa das polĂticas de açÔes afirmativas, especialmente da Lei de Cotas para ingresso nas InstituiçÔes de Ensino Superior (IES) e nos concursos pĂșblicos, compreendendo essas medidas como fundamentais para o enfrentamento das desigualdades estruturais e para a democratização do acesso Ă educação e ao serviço pĂșblico.
AlĂ©m da defesa das cotas, o ANDES-SN desenvolve e apoia iniciativas permanentes de combate ao racismo institucional, entre elas a Campanha Sou Docente Antirracista, que busca promover a reflexĂŁo crĂtica, a formação polĂtica e o enfrentamento das discriminaçÔes no ambiente acadĂȘmico e sindical.Â
A entidade tambĂ©m atua junto Ă s seçÔes sindicais, em articulação com movimentos sociais e entidades ligadas Ă Educação, na denĂșncia de prĂĄticas racistas e na construção de polĂticas institucionais comprometidas com a justiça racial.
Fonte: ANDES-SN





