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STF reconhece existĂȘncia de racismo estrutural no Brasil

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existĂȘncia de racismo estrutural no Brasil e a ocorrĂȘncia de violaçÔes a preceitos fundamentais. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973 foi concluĂ­do pelo PlenĂĄrio na sessĂŁo dessa quinta-feira (18).


No entanto, eles rejeitaram a existĂȘncia de um estado de coisas inconstitucional no paĂ­s, que Ă© uma categoria jurĂ­dica aplicada a situaçÔes de violação massiva, persistente e estrutural de direitos fundamentais, decorrentes de falhas reiteradas do poder pĂșblico.


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Foto: Thayllane Santos


A decisĂŁo determina ao poder pĂșblico a adoção de medidas preventivas e estruturais para o enfrentamento do racismo. Entre elas estĂŁo a revisĂŁo ou a elaboração de um novo plano nacional de combate ao racismo estrutural, alĂ©m da revisĂŁo de procedimentos de acesso, por meio de polĂ­ticas de cotas, Ă s oportunidades de educação e emprego em função de raça e cor.


ÓrgĂŁos do Poder JudiciĂĄrio, dos MinistĂ©rios PĂșblicos, das Defensorias PĂșblicas e das polĂ­cias deverĂŁo criar protocolos especĂ­ficos de atuação e atendimento Ă  população negra, para melhor acolhimento institucional e enfrentamento das disparidades raciais.


A ADPF 973, proposta pela CoalizĂŁo Negra por Direitos junto a movimentos de mĂŁes, foi apresentada por sete partidos polĂ­ticos (PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede Sustentabilidade, PDT e PV), que pediam o reconhecimento da violação sistemĂĄtica dos direitos fundamentais da população negra no Brasil (estado de coisas inconstitucionais) e a adoção de providĂȘncias para superar o quadro.


O relator da ação, ministro Luiz Fux, apresentou seu voto em novembro, no sentido da existĂȘncia do racismo estrutural. Hoje, ele reajustou seu entendimento para afastar o reconhecimento do estado de coisas inconstitucionais.


Essa corrente, formada também pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, considera que hå graves visíveis e adere às exceçÔes, mas entende que hå um conjunto de medidas jå adotadas ou em andamento para sanar as omissÔes históricas afasta o estado de coisas inconstitucionais. 


JĂĄ a corrente formada pelos ministros FlĂĄvio Dino e Edson Fachin e pela ministra CĂĄrmen LĂșcia admite que hĂĄ uma omissĂŁo sistĂȘmica no enfrentamento das violaçÔes dos direitos da população negra e reconhece a existĂȘncia de um estado de coisas inconstitucional decorrente do racismo estrutural e institucional.


ANDES-SN na luta contra o racismo

O ANDES-SN atua historicamente na luta contra o racismo e na defesa da igualdade racial como parte indissociĂĄvel da luta em defesa da educação pĂșblica, da democracia e dos direitos sociais.


O Sindicato Nacional tem posição firme em defesa das polĂ­ticas de açÔes afirmativas, especialmente da Lei de Cotas para ingresso nas InstituiçÔes de Ensino Superior (IES) e nos concursos pĂșblicos, compreendendo essas medidas como fundamentais para o enfrentamento das desigualdades estruturais e para a democratização do acesso Ă  educação e ao serviço pĂșblico.


AlĂ©m da defesa das cotas, o ANDES-SN desenvolve e apoia iniciativas permanentes de combate ao racismo institucional, entre elas a Campanha Sou Docente Antirracista, que busca promover a reflexĂŁo crĂ­tica, a formação polĂ­tica e o enfrentamento das discriminaçÔes no ambiente acadĂȘmico e sindical. 


A entidade tambĂ©m atua junto Ă s seçÔes sindicais, em articulação com movimentos sociais e entidades ligadas Ă  Educação, na denĂșncia de prĂĄticas racistas e na construção de polĂ­ticas institucionais comprometidas com a justiça racial.


Fonte: ANDES-SN

 
 
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