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STF retoma votação da Lei do Piso do Magistério nesta sexta (15). ANDES-SN convoca mobilização

  • há 6 horas
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Na próxima sexta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal irá julgar, em plenário virtual, dois recursos extraordinários com repercussão geral que envolvem a aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério (Lei 11.738/2008).


Agora é a hora de pressionar STF para garantir que o Piso seja considerado vencimento inicial de carreira e sirva de base para a valorização profissional e que a Lei do Piso seja aplicada a todas as carreiras da educação pública de outros entes federativos, independentemente de legislação local.


O ANDES-SN disponibilizou um modelo de carta de cobrança a ser encaminhada aos Ministros e à Ministra do STF. Confira o texto abaixo e envie você também, até sexta-feira, a sua mensagem!


Além disso, no dia da votação no STF (15/5), vamos subir no X (antigo twitter) a hashtag #AprovaOPISoDoMagistérioSTF para mobilizar a opinião pública também na internet. Participe desta luta!


À Excelentíssima Ministra e Aos Excelentíssimos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)

Senhor Edson Fachin

Senhor Gilmar Mendes

Senhora Cármen Lúcia

Senhor Dias Toffoli

Senhor Luiz Fux

Senhor Alexandre de Moraes

Senhor Nunes Marques

Senhor André Mendonça

Senhor Cristiano Zanin

Senhor Flávio Dino


Assunto: Processo: RE 1326541/SP – Tema n° 1.218.


Excelentíssima Ministra e Excelentíssimos Ministros,


O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - ANDES-SN, que representa docentes das instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital do ensino superior, dos Cefets e dos Institutos Federais do Brasil, vem a V. Exªs., mui respeitosamente, manifestar a preocupação com a informação do julgamento virtual, a ser realizado a partir de 15 de maio, que discutirá o tema de Repercussão Geral 1218.


O ANDES-SN é entidade de representatividade nacional que congrega docentes das instituições públicas de ensino superior no Brasil, com atuação histórica e consolidada na defesa da educação pública, gratuita, laica, de qualidade socialmente referenciada e na promoção da justiça social, equidade e acesso democrático ao ensino superior. Possui jurisdição em todo o território nacional e sede jurídica e administrativa em Brasília, contando com um total de 121 seções sindicais compreendidas em todo o território nacional brasileiro, possuindo aproximadamente 70 mil docentes sindicalizadas(os) de instituições de ensino superior e institutos de educação básica, técnica e tecnológica, restando clara sua efetiva representação e amplitude funcional para o debate de tema tão relevante para a carreira docente.


O tema que ora se discute é referente às conquistas inscritas na Lei nº 11.738/2008, que regulamenta o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério. Após muitas lutas, tornou-se um direito garantido legalmente, prevendo o vencimento inicial de carreira, conforme artigo 6º da Lei Federal, sendo, apesar da garantia legal conquistada, sistematicamente desrespeitado por administrações públicas em vários estados e municípios em nosso país.


Diante de tal descumprimento, esse Excelso Tribunal reconheceu, com grande relevância, a atuação jurisdicional para garantia do piso nacional, em dois momentos: 1) na Reclamação Constitucional nº 74.810/RN, sem que isso signifique quebra do equilíbrio entre poderes, e 2) ao tratar a ADI 4.848, reiterando a obrigatoriedade de observância do piso nacional do magistério pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como a constitucionalidade de sua forma de atualização prevista na Lei nº 11.738/2008, compreendendo, portanto, pela legalidade das portarias emitidas pelo MEC anunciando os valores de atualização do piso, anualmente, conforme determina o artigo 5º, parágrafo único da Lei nº 11.738.


Ressalta-se que a luta pela valorização do magistério e da carreira docente continua na ordem do dia, mesmo após a aprovação da Lei do Piso da categoria, sendo fundamental reconhecer que a educação pública, com qualidade, com dignidade às e aos profissionais que atuam na formação da cidadania ativa, é forte pilar da construção cotidiana de nossa democracia.


Alerta-se que a educação em todos os níveis vem vivenciando ataques frequentes de saudosistas do regime de exceção vivenciado na ditadura empresarial-militar.Nesse sentido, a decisão a ser tomada será essencial para a efetivação de uma educação pública de qualidade socialmente referenciada em todo o país.


Certas(os) de contarmos com o compromisso do STF com pauta tão fundamental ao desenvolvimento do Brasil e da garantia do direito à educação plena enviamos nossas mais cordiais saudações sindicais e universitárias!


 
 
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