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Justiça de Santa Catarina suspende lei estadual que proíbe cotas nas universidades catarinenses

  • ADUFOP
  • há 16 minutos
  • 2 min de leitura


A Justiça de Santa Catarina decidiu, na terça-feira (27), suspender a lei estadual que proibiu a adoção de políticas de cotas e outras ações afirmativas pelas Instituições de Ensino Superior públicas catarinenses e por aquelas que recebam recursos públicos do estado. A decisão foi proferida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta e atendeu ao pedido feito pelo diretório estadual do PSOL.


A medida suspende a eficácia da Lei 19.722/2026, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Melo.


A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.


A magistrada entendeu que a lei deve ser suspensa porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas de cotas raciais nas universidades.


“A proibição legislativa genérica e desvinculada de avaliação concreta de necessidade ou adequação revela-se, ao menos em juízo de cognição sumária, dissonante da interpretação constitucional já consolidada”, disse a desembargadora.


O caso também foi parar no Supremo. Ontem, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades protocolaram ações de inconstitucionalidade contra a proibição de cotas no estado. 


Mais cedo, o ministro Gilmar Mendes, relator dos processos, deu prazo de 48 horas para o governo de Santa Catarina se manifestar sobre a validade da lei.


Outros retrocessos

O governador catarinense também sancionou outras duas legislações que representam graves retrocessos à educação e atacam a liberdade de cátedra nas escolas do ensino básico no estado. Ambas as medidas também foram aprovadas na Alesc em dezembro do ano passado.


O PL 182/2023 retoma a lógica do “Escola sem Partido” ao dispor sobre a proibição da prática de doutrinação política e ideológica em sala de aula, nas escolas públicas estaduais de Santa Catarina. O texto veda que professoras, professores e demais profissionais da educação utilizem conteúdos pedagógicos que, na visão das e dos parlamentares, possam “induzir os alunos a um único pensamento político ou ideológico”.


Já o PL 337/2023 obriga a instalação de câmeras nas salas de aula do ensino médio das redes pública e privada. A proposta, apresentada como medida de segurança, cria um ambiente de vigilância, viola direitos fundamentais e abre espaço para perseguições a docentes e estudantes.


Saiba mais:


Fonte: ANDES-SN *Com informações da Agência Brasil. Foto: Vinícius Graton/Secom Udesc


 
 
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