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Lei do Maranhão que restringe debate sobre diversidade nas escolas é contestada no STF

  • ADUFOP
  • 15 de out.
  • 1 min de leitura

Organizações da sociedade civil recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos de uma lei do Maranhão, que autoriza pais, mães e responsáveis a impedir a participação de suas filhas, filhos, tutelados e tuteladas em atividades pedagógicas sobre identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero. 


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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7883 foi proposta pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e pelo Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans) e distribuída ao ministro Gilmar Mendes.


A norma estadual (Lei nº 12.410/2024) é apontada pelas entidades como uma violação ao direito à educação inclusiva e aos princípios constitucionais da dignidade humana e da igualdade. A lei prevê ainda que, em caso de descumprimento, as escolas podem ser multadas entre R$ 1 mil e R$ 10 mil por estudante e, em caso de reincidência, ter suas atividades suspensas por até 90 dias.


As organizações argumentam que a medida institucionaliza a censura, fere a liberdade de expressão, o direito de ensinar e aprender, além de invadir a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Elas pedem a suspensão imediata da lei e, ao final do julgamento, a declaração de sua inconstitucionalidade.


O caso reforça a crescente preocupação com a tentativa de cerceamento de debates sobre gênero e sexualidade nas escolas. Recentemente, o Supremo também foi acionado para analisar uma lei semelhante aprovada no Espírito Santo, que proíbe conteúdos sobre “ideologia de gênero” nas instituições de ensino do estado. 


Fonte: ANDES-SN *Com informações do STF. Foto: Eline Luz / Imprensa ANDES-SN

 
 
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